O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) atualizou as regras sobre mediação pré-processual e ampliou as hipóteses de celebração de acordos de partilha de bens nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).
A alteração foi formalizada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/NUPEMEC nº 24/2025, que modificou o Ato Normativo Conjunto nº 15/2024, responsável por disciplinar os casos passíveis de mediação pré-processual nas áreas de Família, Cível e Empresarial.
Com a nova regulamentação, deixou de existir a limitação que restringia a partilha, na fase pré-processual, aos bens móveis e semoventes decorrentes da dissolução de casamento ou de união estável. Passou a ser admitida a celebração de acordos de partilha de bens de forma mais ampla, inclusive envolvendo bens imóveis, desde que observadas as cautelas previstas.
A mudança decorre do entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual, como regra, é possível a celebração de acordos de partilha na fase pré-processual, no âmbito dos CEJUSCs, inclusive quando houver interesse de menores de idade ou de pessoas incapazes. Nessas hipóteses, exige-se consenso entre as partes, limitação da partilha à fração ideal dos bens, vedada a transferência de propriedade sem autorização judicial, além da necessária anuência do Ministério Público.
O CNJ ressaltou que a mediação pré-processual não se aplica a litígios de alta complexidade, especialmente aqueles que demandem produção de provas ou providências incompatíveis com o procedimento consensual. Enquadram-se nessa situação, entre outros exemplos, casos que envolvam ausência de documentação idônea sobre bens imóveis, herdeiros em local incerto e não sabido, necessidade de prova pericial ou controvérsias litigiosas relacionadas ao reconhecimento de paternidade ou de união estável post mortem.
A atualização normativa passou ainda a admitir a partilha de bens mesmo na existência de testamento, desde que não haja litigiosidade, as partes sejam capazes, concordem com os termos do acordo e o testamento esteja previamente registrado judicialmente ou haja autorização expressa do juízo competente.
Com essa atualização, o TJRJ, em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça e o NUPEMEC, alinhou sua regulamentação ao entendimento do CNJ e reforçou a política de incentivo à solução consensual de conflitos, contribuindo para a redução da judicialização e para maior celeridade na resolução das demandas.
Referências
Conselho Nacional de Justiça – Consulta nº 0002599-04.2021.2.00.0000, Rel. Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, julgada em 3 de setembro de 2024.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/NUPEMEC nº 15/2024, com as alterações promovidas pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/NUPEMEC nº 24/2025.
DM/MVD/CHC