A Segunda Câmara de Direito Privado manteve sentença que condenou o Hospital de Clínicas Nossa Senhora da Conceição ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos a uma parturiente decorrentes de falha no procedimento médico. Durante o parto, a paciente sofreu queimaduras de terceiro grau nas nádegas e nas costas, as quais não foram sentidas devido à ação anestésica.
O colegiado negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo hospital. De acordo com o laudo pericial, a paciente apresenta lesão cicatrizada uniformemente, resultado de tratamento cirúrgico de plástica com enxerto de pele retirada da face lateral da coxa, com áreas hipocrônicas e hipercrônicas alternadas, identificando a área lesada.
“O acidente narrado nestes autos retrata nítido caso de fortuito interno, o que impede o rompimento do nexo de causalidade para excluir a responsabilização civil do 1º réu/apelante, razão pela qual restou demonstrada a falha na prestação do serviço e, consequentemente, o dever do recorrente de indenizar a parte autora/apelada pelos danos a ela causados”, diz o acórdão.
Relator do recurso de apelação, o desembargador Vitor Marcelo Rodrigues considerou que o valor relativo aos danos morais foi corretamente arbitrado na sentença, estando em consonância com a capacidade econômica das partes e demais circunstâncias do caso concreto. “No mesmo sentido, reputo que o montante referente à indenização por danos estéticos foi devidamente fixado, tendo em vista a extensão da lesão e o grau moderado a intenso das sequelas”, complementou o magistrado.
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MNS/CHC