A Nona Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização a um cliente que teve sua conta poupança saqueada por terceiros.
Em sua defesa, o banco alegou que as transações foram realizadas com o uso de senha pessoal e cartão com chip, negando a responsabilidade pelas fraudes. No entanto, o Tribunal entendeu que o banco não conseguiu comprovar a regularidade dos saques e, por isso, manteve a condenação.
A decisão destaca que a instituição bancária tem responsabilidade pela segurança de suas operações, ou seja, deve responder pelos danos causados independentemente da existência de culpa, desde que sejam comprovadas as falhas no serviço e o prejuízo sofrido pelo cliente.
“Extrai-se, portanto, do conjunto probatório dos autos que o réu não logrou êxito em demonstrar a regularidade dos saques realizados na conta poupança, devidamente impugnados pelo autor, ônus que lhe incumbia de modo a justificar a cobrança na fatura mensal do cartão, principalmente, em razão da ausência de limite de crédito disponível”, diz o acórdão.
Além da restituição dos valores saqueados, no montante de R$ 5.658,13, o banco foi condenado a pagar ao correntista R$ 5 mil a título de danos morais, valor considerado proporcional aos transtornos sofridos pelo cliente.
Íntegra do Acórdão.
ICX/MTG