Município é condenado a indenizar mulher por violência obstétrica
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 23/10/2025 15h21

A Décima Câmara de Direito Público, por unanimidade, condenou o Município do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização de R$100 mil por danos morais a uma mulher, vítima de violência obstétrica, R$50 mil ao pai e R$100 mil ao recém-nascido, além da pensão vitalícia em favor do menor e da genitora, no valor de um salário mínimo federal, somado ao custeio integral do tratamento médico necessário ao menor.
 
De acordo com os autos, a primeira autora deu entrada na maternidade municipal em trabalho de parto no dia 09/05/2014, às 6h50. Apesar de ter suplicado para ser submetida à cesariana devido às fortes dores, os médicos insistiram na realização do parto normal. Relata que, após 25 horas de internação em trabalho de parto, deu à luz ao seu filho, que precisou ser intubado e encaminhado para a UTI com diagnóstico de asfixia neonatal e síndrome de aspiração meconial. O bebê permaneceu internado por 20 dias na UTI e, atualmente, apresenta sequelas irreversíveis. Segundo a autora, todo o pré-natal foi realizado sem qualquer sinal de anormalidade, tanto para si quanto para o feto.
 
A perícia concluiu que não restam dúvidas de que houve falha no serviço prestado pelos agentes de saúde do Município, uma vez que não foi identificado pela equipe o sofrimento fetal durante o trabalho de parto.
 
A relatora do processo, desembargadora Isabela Pessanha Chagas, destaca em sua decisão que a violência obstétrica restou configurada diante das narrativas e eventos apurados, a atrair, inequivocamente, a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ N. 492/2023). No que se refere à violência doméstica, destacou que “a mesma pode ser definida como a negação à gestante a um atendimento digno, com escuta especial de suas necessidades, medos e desejos relativos a como quer vivenciar o estado gestacional, pré-parto, parto e pós-parto, e, até mesmo, o eventual abortamento, cercada dos cuidados adequados e com a atuação de profissionais capacitados”, diz o acórdão.
  
Para mais detalhes, acesse a  íntegra do acórdão.
 
MTG/ICX