A Segunda Câmara de Direito Público garantiu que adolescente com Síndrome de Down seja acompanhado por mediadores com nível superior, para que suas necessidades sejam atendidas, em escola próxima à sua residência. A decisão unânime dos desembargadores manteve, assim, a determinação de sentença proferida anteriormente pelo juiz de primeiro grau que obriga o Município do Rio de Janeiro a assegurar esse direito.
“Da análise dos autos, infere-se que o adolescente necessita de atendimento educacional especializado, através de mediadores com nível superior, os quais não podem ser substituídos por profissionais ainda em formação, para asseguramento de seu processo de aprendizagem e viabilização dos cuidados indispensáveis à sua inclusão, em ambiente escolar”, diz o acórdão.
A desembargadora relatora Patrícia Serra observa que há obrigação do ente público em assegurar o pleno acesso ao direito fundamental à educação. “Em hipótese como a dos autos, cabe ao Poder Judiciário se valer do Sistema de Freios e Contrapesos, a fim de coibir omissões ilegítimas no exercício das competências atribuídas pela Constituição a cada um dos Poderes”, pontua a magistrada.
O recurso de apelação deu parcial provimento apenas para excluir da condenação a obrigatoriedade do Município do Rio de Janeiro ao pagamento da taxa judiciária, em razão da isenção legal.
A decisão foi publicada no Ementário Temático do mês de outubro, que, em homenagem ao mês do professor, tem como tema o Direito à Educação.
MNS /ICX