Homem é condenado por apresentar falsos atestados médicos no trabalho
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 20/10/2025 10h36

#ParaTodosVerem: Uma lupa em primeiro plano amplia a palavra “FALSO”, escrita em letras maiúsculas vermelhas dentro de um retângulo, sobre um pedaço de papel bege. Ao fundo, há documentos desfocados sobre uma mesa.


A Quarta Câmara Criminal confirmou a condenação de um homem que apresentou dois atestados médicos falsos do Hospital Municipal Albert Schweitzer à empresa onde trabalhava. Acusado pelo crime de uso de documento falso, praticado por duas vezes em continuidade delitiva, o réu tinha conhecimento da falsidade dos documentos.

Os dois atestados falsos foram apresentados em 2022 ao Supermercado Guanabara, onde trabalhava. O objetivo era obter dias de dispensa das suas atividades laborativas, por motivo de doença. A sentença de primeiro grau, mantida pelos desembargadores, condenou o réu a dois anos e quatro meses de reclusão e 12 dias-multa.

“A autoria e a materialidade do delito restaram devidamente comprovadas pelo registro de ocorrência e seu aditamento; atestados médicos apresentados pelo acusado datados de 26/11/2022 e 19/12/2022; ofícios do Hospital Albert Schweitzer informando a falsidade dos atestados; declarações, redigidas de próprio punho pelo réu, confirmando a entrega dos atestados ao empregador, para fins de dispensa de atividade laborativa”, diz o acórdão que também menciona a prova oral.

Em seu voto, o desembargador relator Luiz Marcio Victor Alves Pereira destaca que a jurisprudência consolidada do STJ é no sentido de ser prescindível a perícia técnica, caso haja outros elementos de prova que comprovem o ilícito. No caso, o próprio hospital indicado como suposto emissor dos documentos espúrios confirmou a falsificação. O colegiado afastou a tese de atipicidade da conduta, destacando a proteção à fé pública como bem jurídico tutelado.

Íntegra do acórdão.

MNS/CHC

Fonte: Boletim do Conhecimento N 62.