TJRJ aumenta valor da indenização a ser paga por shopping a menina que sofreu lesões em acidente na escada rolante
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 29/09/2025 17h22


A Décima Quinta Câmara de Direito Privado reformou sentença para aumentar o valor da indenização a ser paga pelo Shopping Niterói a menina que sofreu grave lesão na perna em razão de acidente na escada rolante do estabelecimento. O colegiado fixou a indenização por danos estéticos em R$ 10 mil e os danos morais em R$ 15 mil. A sentença proferida anteriormente havia fixado os danos estéticos em R$ 5 mil e os morais em R$10 mil.

À época do acidente a vítima estava com apenas três anos de idade. Enquanto descia a escada rolante à frente do seu pai, sua perna direita ficou presa. Foi imediatamente levada ao hospital, sendo constatados, pelo médico, um grave e profundo ferimento e a necessidade de cirurgia.

Após a cirurgia, houve complicação no processo de cicatrização, o que levou a menina a ser submetida a um procedimento de raspagem, que lhe causou enorme dor e sofrimento. Ficou afastada de suas atividades rotineiras durante a recuperação da cirurgia. Além disso, adquiriu uma sequela estética, tendo o cirurgião plástico afirmado que não é possível eliminar por completo as cicatrizes decorrentes do acidente.

A Perícia concluiu que não estão presentes sequelas funcionais ou motoras, e que houve incapacidade temporária por, pelo menos, 30 dias. Constatou a existência de dano estético, diante da cicatriz na perna direita da parte autora.

“Considerando o local e a extensão da cicatriz, sua aparência e o fato de que se trata de uma menina pré-adolescente que vai ter que conviver com tal sequela por toda a vida, cuida-se de dano estético relevante, razão pela qual a verba indenizatória deve ser majorada para R$  10 mil”, determina o acórdão.

Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que a sentença de primeiro grau fixou a indenização em valor que não atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O desembargador relator Alexandre Scisinio observa em seu voto que, devido à violação da integridade física da parte autora e todo o sofrimento que passou com o tratamento para a recuperação das lesões, a verba indenizatória fixada em R$10 mil deve ser majorada para R$ 15 mil. 

Íntegra do acórdão.

MNS/CHC