Justiça determina realização de obras em Centro de Atendimento ao Adolescente
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 05/09/2025 12:34

#ParaTodosVerem: Muro alto de alvenaria pintado de verde e bege, com portão metálico central e concertina no topo. No painel do muro lê-se “DEGASE – CRIAAD Duque de Caxias”. Na calçada à frente há uma motocicleta estacionada e, à direita, parte de um carro preto; um poste com transformador e cabos aparece na lateral. Ao fundo, por trás do muro, veem-se árvores e palmeiras sob céu azul com nuvens.

A Sexta Câmara de Direito Público manteve a decisão que determinou a realização de obras no Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente de Duque de Caxias – CRIAAD. O Estado do Rio de Janeiro recorreu contra a liminar concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que apontou graves problemas estruturais no local.
 
O CRIAAD integra o DEGASE (Departamento Geral de Ações Socioeducativas), sendo responsável pela execução do cumprimento de medidas socioeducativas de semiliberdade de diversos adolescentes. A tutela de urgência foi fundamentada na proteção da integridade física de 32 adolescentes em situação de vulnerabilidade.  
 
O risco iminente à segurança justificou a manutenção da medida.  “Em razão do grau de comprometimento da estrutura dos imóveis, há risco iminente para os que ali se encontram abrigados”, observa a desembargadora relatora Renata Maria Nicolau Cabo.
 
“Tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto a Constituição Federal preveem a proteção à vida de crianças e adolescentes. Desta forma, o espaço destinado a protegê-los apresenta problemas estruturais, não tem autorização de funcionamento do Corpo de Bombeiros, não tem alvará de vigilância sanitária, não tem cobertura para quadra poliesportiva e não tem muro de contenção”, diz o acórdão, acrescentando que esses fatos demonstram a coerência da concessão da tutela pedida pelo Ministério Público.
 
O acórdão transcreve trechos do relatório de vistoria que demonstrou a existência de pendências a serem sanadas pelo Estado do Rio de Janeiro. “A demanda visa impedir tragédias possíveis às vidas humanas, em razão do estado de degradação do imóvel”, considera a decisão unânime dos desembargadores.
 
Fixada em R$ 5 mil pelo juízo de primeiro grau, a multa diária foi considerada adequada para garantir o cumprimento da obrigação. “Embora a fixação não tenha por objeto uma vantagem pecuniária em favor do autor, o valor não pode ser irrisório, sob pena de não cumprir a finalidade a que se destina. Na realidade, o objetivo de seu arbitramento não é o pagamento da multa em si, que incidirá apenas na hipótese de descumprimento da ordem judicial e não deve preocupar o agravante se não intenta desrespeitá-la”, pontua a decisão.
 
Íntegra do acórdão.

MNS/CHC