Tribunal concede habeas corpus a traficante com necessidade de cuidados médicos contínuos
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 02/09/2025 18h31

A Quinta Câmara Criminal concedeu, por unanimidade, habeas corpus para substituir a prisão preventiva de um réu por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. Preso por tráfico de drogas e receptação, o réu é portador de diabetes mellitus insulino-dependente e da Síndrome de Steven Johnson, com histórico de descompensação clínica e necessidade de cuidados médicos contínuos. 

O desembargador relator André Ricardo de Franciscis Ramos observa no acórdão que a Lei nº 13.257/2016 alterou o artigo 318, do Código de Processo Penal (CPP), que passou a prever, em seu inciso II, a possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave.

“No caso, os documentos médicos apontam para quadro clínico de alta complexidade, com necessidade de aferição frequente de glicemia, uso contínuo de insulina e cuidados dermatológicos relacionados à Síndrome de Steven Johnson, circunstâncias que exigem atenção especializada e imediata, ausente no sistema prisional”, diz o acórdão. 

A decisão levou em consideração a primariedade presumida do paciente. “Os delitos imputados, embora formalmente graves, não apresentam, no caso concreto, elementos suficientes para sustentar a manutenção da medida extrema, sobretudo diante da ausência de gravidade concreta e da primariedade presumida do Paciente”, pontua a decisão, também com base na jurisprudência do STJ, que tem reconhecido a possibilidade de concessão de prisão domiciliar em casos nos quais fique evidenciada a impossibilidade de atendimento médico eficaz no sistema carcerário .

Processo: 0036891-44.2025.8.19.0000

MNS/CHC

Fonte: Boletim do Conhecimento 45.