Município do Rio e empresa de engenharia terão que indenizar moradora que teve imóvel inundado por esgoto
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 01/09/2025 12h52

Pés de uma pessoa com botas de borracha em um ambiente alagado, com água cobrindo o piso e refletindo o que tem ao redor.

A Terceira Câmara de Direito Público decidiu, por unanimidade manter decisão de primeiro grau que condenou o Município do Rio de Janeiro e a Direcional Engenharia, responsável pela construção do empreendimento Bairro Carioca, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma moradora que teve seu imóvel inundado por esgoto. O colegiado reconheceu que a inundação do imóvel, financiado pelo programa Minha Casa Minha Vida, decorreu de falhas nas obras do Canal do Cunha.

Laudo técnico concluiu pela responsabilidade direta do Município do Rio de Janeiro. Segundo o acórdão, os danos ocorridos no imóvel tiveram como causa original a não conclusão das obras de desassoreamento do Canal do Cunha, a cargo da Prefeitura, o que fez com que a entrega das chaves das unidades do empreendimento se mostrasse prematura.

“Os réus tinham ciência da importância primordial de conclusão das referidas obras para garantir a drenagem eficiente e consequente segurança do novo empreendimento, denominado Bairro Carioca”, diz a decisão que, diante da omissão, aplicou a responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º da Constituição Federal.

A desembargadora relatora Claudia Pires dos Santos Ferreira destacou em seu voto que o valor indenizatório fixado na sentença é razoável com a realidade do caso concreto e com os danos sofridos pela autora da ação, pessoa idosa com necessidades especiais devido à sua limitação de locomoção.
 
Mantida integralmente a sentença, o ente público e a empresa de engenharia deverão pagar a compensação de R$ 25 mil por danos morais e R$ 6 mil de indenização por danos materiais.
 
Íntegra do acórdão.

MNS/ICX

Fonte:  Boletim do Conhecimento 42.