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Compliance e Integridade

No âmbito do Poder Judiciário, a Resolução nº 410 do CNJ trouxe diretrizes gerais para implementação de sistemas de integridade, conceituando integridade pública e Compliance. Podemos dizer que sistemas de Compliance e integridade são hoje um importante antídoto contra desvios causados pela conduta humana. O seu principal desafio, então, é a criação de um ambiente estrutural, organizacional e funcional, onde nenhuma modalidade de ilicitude consiga prosperar ou, ao menos, fique sem a devida resposta. Para sua implantação, imprescindível uma atenta gestão de riscos, com objetivo de alcançar a melhor performance, isto é, que a instituição não somente possa atingir os ideais números de produtividade, sempre almejados por necessários que são, como o faça dentro de rigoroso procedimento para cumprimento de normas e perseguição de genuína ética, aquela que atende à moral e à justiça social, elementos estes que servem como alicerces fundantes para a lisura e reputação de qualquer instituição.

No que se refere ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o comprometimento com a ética, com a depuração dos processos de trabalho, com as pesquisas de risco, com a detecção de eventual irregularidade ou necessidade de melhoria, com soluções justas, sensatas e imparciais, tem o condão de levar para sociedade a certeza de que a prestação jurisdicional será revestida de integridade em todas as suas fases até o provimento final. E incentivar que todos, individualmente, procurem pautar sua conduta na ética e moralidade, fazer o certo porque é o que deve ser feito.