Autofit Section

Procedimentos de atendimento/remoção pela ambulância contratada pelo PJERJ para o complexo do Forum Central

O Tribunal de Justiça realizou procedimento licitatório para contratação de empresa especializada no atendimento de urgência ou emergência médica e remoção em ambulância UTI completa, através do processo administrativo de nº 237844/2009, no qual se sagrou vencedora a empresa SAVIOR.

A empresa foi contratada para atuação junto ao complexo do Fórum central e seus prédios adjacentes em virtude do grande número de pessoas que neles transitam, a saber, aproximadamente 35.000 pessoas por dia.

Será disponibilizada uma ambulância exclusiva para o Poder Judiciário que permanecerá estacionada no prédio do Fórum Central de segunda à sexta, das 8:00 às 20:00 horas. Seu campo de atuação está diretamente relacionado às atribuições do DESAU elencadas na Resolução 03/2009, no que concerne ao atendimento de urgências e emergências, a saber:

1 - o atendimento médico e odontológico, exclusivamente, em situações de urgência e emergência, dos magistrados e servidores, durante o desempenho de suas atividades profissionais junto a este Poder, em suas instalações físicas ou em suas proximidades, neste último caso, desde que solicitadas pela Presidência, Chefe de Gabinete, seus assessores ou Magistrados;

2 - o atendimento médico, exclusivamente em situações de urgência ou emergência, dos prestadores de serviços e dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário deste Estado, tão somente durante o seu trânsito pelas instalações físicas deste Poder, adotando as medidas necessárias à sua remoção para unidades hospitalares públicas ou privadas.

Sendo assim, a ambulância realizará:

- remoções de todos (magistrados, servidores, prestadores de serviços e usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário) os que forem atendidos pelo DESAU em que se conclua pela remoção a hospital público ou privado;

- atendimento a todos aqueles que não puderem se locomover até o DESAU, nos chamados de urgência e emergência, que estiverem localizados no prédio do Centro Administrativo, no prédio do antigo TACRIM, nas unidades organizacionais localizadas no prédio do Jockey Club e nas Lâminas IV e V, seguidos de remoção ao DESAU ou a hospital público ou particular (tais atendimentos nas lâminas I, II e III continuarão a ser realizados pelo DESAU);

- atendimento a magistrados e servidores que não puderem se locomover até o DESAU, nos chamados de urgência e emergência, que estiverem localizados nas proximidades das instalações físicas deste Poder, desde que solicitado pela Presidência, Chefe de Gabinete, seus assessores ou Magistrados.

No caso de a ambulância exclusiva estar em atendimento/remoção, outra ambulância poderá ser acionada pelo DESAU à empresa SAVIOR para nova remoção.

Todos os chamados deverão ser sempre direcionados ao DESAU, nos telefones 3133-2124 (Emergência), 3133-2967 (Recepção) e 3133-3354 (Secretaria) de onde será acessada a equipe da ambulância.

Clique aqui para ver Ato Normativo nº 06/2010