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TJRJ realiza primeira sessão do Órgão Especial por videoconferência
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 14/07/2020 20:41

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro realizou, nesta segunda-feira (13/7) a primeira sessão do Órgão Especial por videoconferência. Presidida pelo desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do TJRJ, a sessão marcou o reencontro dos magistrados membros efetivos da principal instância do Judiciário Fluminense, composta pelos 25 desembargadores, desde a implantação do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU), instituído em 16 de março em razão da pandemia da Covid-19.

A retomada das sessões do Órgão Especial foi possível devido aos avanços e aos investimentos na área tecnológica realizados pelo TJRJ com objetivo de seguir prestando atendimento jurisdicional e, assim, cumprir o seu papel junto à sociedade. Até a realização da sessão por videoconferência, que permite o debate,  o trabalho no O.E. também estava sendo realizado virtualmente, com os desembargadores julgando os processos e enviando seus votos remotamente, de forma on-line.  

Nesta segunda, com a utilização da plataforma Cisco Webex, e com o apoio tecnológico necessário, a sessão feita por videoconferência permitiu o retorno dos debates e das sustentações pelos advogados representantes das partes dos processos em pauta, um total de 14.

O desembargador Claudio de Mello Tavares demonstrou sua satisfação pelo retorno dos debates do Órgão Especial e aproveitou para agradecer a toda a equipe do TJRJ pela realização da sessão.

- Devo dizer que fui muito iluminado ao escolher minha equipe de trabalho. Graças a esses profissionais estamos aqui realizando esta sessão, cumprindo o dever do Poder Judiciário de garantir à população a prestação jurisdicional. Nesta sessão, contamos com o apoio técnico do juiz auxiliar Fabio Porto para que a videoconferência transcorra da melhor forma possível. Agradeço a toda minha equipe, que não poupou esforços para estarmos aqui - disse o presidente do TJRJ.

O desembargador Nagib Slaib Filho, membro efetivo do O.E. e presidente do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI) do TJRJ também elogiou a equipe técnica do tribunal:

- Quero prestar minhas homenagens a toda a equipe de tecnologia do nosso tribunal e, em especial à Dra. Regineide, secretária do Órgão Especial, pela competência e empenho para que todos nós estejamos aqui participando desta sessão. Esta sessão por videoconferência marca uma nova etapa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - elogiou.

Decano do Órgão Especial, o desembargador Luiz Zveiter, presidente do TJRJ no biênio 2009-2010, destacou a importância da videoconferência nas sessões do O.E. neste momento já conhecido como “novo normal”.

- Vivemos uma nova realidade imposta pela pandemia da COVID-19, com a existência de novas regras de convivência. O Poder Judiciário, inserindo-se neste novo contexto e, visando a celeridade na prestação jurisdicional, implantou o julgamento por videoconferência, novo normal, que permitiu que o Órgão Especial se reunisse para julgar processos a ele submetidos, como têm feito outros órgãos julgadores, atendendo com presteza àqueles que buscam na justiça a solução de seus conflitos.

Durante a sessão, uma unanimidade: magistrados, procuradores e advogados, manifestaram, em suas intervenções,  votos de saúde para todos neste momento de enfrentamento à pandemia mundial.

 

Órgão Especial definiu critérios para sustentações por videoconferência

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiram que as sessões de julgamento por videoconferência são espécie do gênero presencial.

Ficou estabelecido que, as normas do TJRJ, decorrentes de atos normativos da calamidade pública (Decreto Legislativo Federal 6 de 20 de março de 2020) caducam uma vez atingido seu termo final.

A partir da vigência do Ato Normativo Conjunto 25 de 11 de junho de 2020, as audiências e sessões de julgamento então regulamentadas pelos artigos 21 e 25 daquela norma.

Foi destacado que o adiamento do ato judicial somente ocorrerá diante de decisão fundamentada do presidente do Órgão Julgador (artigo 25 § 1º do ANC 25/2020).

O Ato Normativo Conjunto do TJ-RJ decorre da delegação dos Tribunais de Justiça para regulamentarem a "retomada dos serviços presenciais", conforme Resolução CNJ 322, de 1º de junho de 2020, bem como das decisões do Conselho Nacional de Justiça nos julgamentos dos nºs 0003406.58.2020.2.00.0000, PP 0003594-51.2020.2.00.0000 e PCA 0003560-76.2020.2.00.0000, que interpretam o artigo 3º § 3º da Resolução CNJ 314/2020.

JM/FS