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Atendimento Programado

 PORTARIA nº. 04/2014

 Institui, no âmbito da Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o "Atendimento Programado" para advogados com endereço profissional fora das Comarcas contíguas a da Capital.

A TERCEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora NILZA BITAR, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 33 do CODJERJ,

CONSIDERANDO a constante busca do aperfeiçoamento e da celeridade na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar deslocamentos infrutíferos dos advogados com endereço profissional fora das Comarcas contíguas a da Capital;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o "Atendimento Programado" para agendamento prévio, por meio eletrônico, do empréstimo de autos físicos para consulta em suas dependências, para extração de cópias e para realização de carga externa.

Parágrafo Único. Só será permitida a utilização do "Atendimento Programado" para advogados com endereço profissional fora das Comarcas contíguas a da Capital.

Art. 2º. O "Atendimento Programado" é prestado a advogados, públicos e privados, e a estagiários interessados em processos que estejam em tramitação perante a Terceira Vice-Presidência, sem prejuízo do pedido de empréstimo realizado de forma convencional.

Art. 3º. Os autos objeto de requerimento do "Atendimento Programado" estarão disponíveis no Serviço de Atendimento e Comunicação (SEATE), no horário de 11h às 16h, na data indicada pelo solicitante, observados os §§ 1º e 2º do art. 4º desta Portaria.

Art. 4º. A programação dar-se-á mediante o preenchimento prévio de formulário próprio (Anexo I), disponível no site institucional da Terceira Vice-Presidência, dentro do portal corporativo do Tribunal de Justiça do Estado (Institucional/Vice-Presidências/3ª Vice-Presidência/Atendimento Programado), e seu encaminhamento ao Departamento de Exame de Admissibilidade Recursal (DEARE), por meio eletrônico, através do e-mail <3vpsecretaria@tjrj.jus.br>.

§ 1º. A solicitação efetuada até às 14h de dia útil será atendida no primeiro ou segundo dia útil contado da data do pedido, conforme opção do solicitante.

§ 2º. A solicitação efetuada após às 14h ou em dia não útil será atendida no segundo ou terceiro dia útil contado da data do pedido, conforme escolha do solicitante.

§ 3º. O formulário deverá ser preenchido com os seguintes dados:

I - nome do advogado/estagiário, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

II - a parte processual que representa, se for o caso;

III - correio eletrônico, endereço profissional e telefones de contato do solicitante;

IV - classe e número do processo;

V - tipo de solicitação (consulta no balcão, carga ou extração de cópia reprográfica);

VI - data do comparecimento;

Art. 5º. O "Atendimento Programado" não está disponível para processos:

I - eletrônicos;

II - que estejam fisicamente fora da Terceira Vice-Presidência;

III - conclusos ao Terceiro Vice-Presidente;

IV - arquivados;

V - com prazo fluindo para parte que não represente o solicitante;

VI - que estejam localizados nas Divisões de Processamento (DIPRE) ou de Autuação (DIAUT).

Art. 6º. Caso seja inviável disponibilizar o processo solicitado, o DEARE comunicará a inviabilidade ao solicitante até às 18h do dia anterior ao comparecimento, por meio de correio eletrônico e/ou contato telefônico.

Art. 7º. Ao "Atendimento Programado" aplicam-se as normas que disciplinam o empréstimo convencional de processos para consulta, extração de cópias e carga externa no local destinado ao atendimento.

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pelo DEARE.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor no prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 Para acessar o formulário  CLIQUE AQUI 

 

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2014.


Desembargadora  NILZA BITAR
Terceira Vice-Presidente