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Controle de Entrada e Saída de Pessoas

Conforme orientação da SGSEI, o controle de acesso dos funcionários e das equipes de trabalho, durante o período dos plantões, feriados e finais de semana, é determinado pelo Juiz Diretor do fórum, com o auxílio da respectiva Direção. Em regra, o Juiz elabora Ordem de Serviço disciplinando o uso das chaves, visando à segurança de funcionários e do patrimônio público, com a determinação de que cada escrivão designe um responsável pela abertura e fechamento de suas respectivas serventias, bem como de que o policial não permita, neste 

período, a entrada de pessoas estranhas à escala de plantão ou qualquer profissional sem autorização para executar serviço no fórum.

Caso haja a necessidade de execução de serviços operacionais, o Juiz Diretor autorizará o ingresso dos funcionários, mediante prévia remessa de listagem com a identificação desses profissionais ao policial de plantão.

É recomendável que seja disponibilizado para o policial de plantão um livro de ocorrência para o controle de acesso, ou para registro de qualquer evento que possa acontecer.