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Divisão de Procedimentos Apuratórios - DIPRA

A Divisão de Procedimentos Apuratórios - DIPRA tem como função:

Supervisionar a análise jurídica dos fatos que caracterizam a infração contratual, objeto do procedimento apuratório, emitindo relatório e parecer sobre a aplicação de penalidade ou o arquivamento do procedimento;

Diretora: Aidamar Navarro Campos

Endereço: Praça XV de Novembro nº 02 - 3º andar sala 308 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.010-010.

Telefone: (21) 3133-7467;

e-mail: ancampos@tjrj.jus.br . .

A Divisão de Procedimentos Apuratórios compreende o seguinte serviço:

I - Serviço de Gestão de Procedimentos Apuratórios- SEGEP

Verificar a existência dos documentos indispensáveis ao procedimento apuratório;

Receber documentos, petições e recursos administrativos;

Emitir certidões, notificar para apresentação de defesa prévia ou alegações finais;

Encaminhar autos de processos a unidades organizacionais, para ciência de decisões que lhes digam respeito e respectivos registros;

Manter atualizado mapa geral dos procedimentos apuratórios instaurados;

Providenciar a publicação de decisões no DJERJ;

Chefe de Serviço: Davidson Souza de Farias

Telefone: (21) 3133-7457;

e-mail: delfaapuratorios@tjrj.jus.br