Centro de Estudos e Debates
Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais
Comissão Permanente de Acessibilidade
Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação
Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no âmbito do PJERJ
Núcleo de Cooperação
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Mediação e Conciliação
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições,
AVISA aos Magistrados, Serventuários, Advogados e demais interessados que, tendo em vista o disposto no inc. III, do art. 66, da Lei nº 6.956/2015 (LODJ), não haverá expediente forense nos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro nos dias 28 de fevereiro, 1º e 02 de março de 2022 (segunda, terça e quarta-feira), ficando suspensos os prazos processuais.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2022.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça