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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 22/ 2019

Regulamenta o Plantão Judiciário de 1ª Instância durante o período de recesso, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 06 de janeiro de 2020, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DESEMBARGADOR BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE nº 21/2008 e o art. 66, §1º, da Lei Estadual 6956/2015 LODJ, bem como a necessidade de regulamentação do expediente forense da 1ª instância no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 06 de janeiro de 2020, no que se refere aos plantões realizados nos dias úteis (plantão de recesso de fim de ano), bem como aos plantões diurnos (finais de semana e feriados) e, ainda, aos plantões noturnos disciplinados na Resolução TJ/OE nº 33/2014;

 

 

RESOLVEM:

 

Do Plantão Noturno

 

Art. 1º. No período de recesso compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 06 de janeiro de 2020, funcionará o Plantão Judiciário noturno, realizado nas dependências do Serviço de Administração do Plantão Judiciário - SEPJU, (Rua Dom Manuel s/nº).

 

 

Do Plantão Diurno de Feriados e Fins de Semana na Capital

Art. 2º. Nos feriados e nos finais de semana, que recairão nos dias 21, 22, 25, 28, 29 de dezembro de 2019 e dias 1º, 4 e 5 de janeiro de 2020, funcionará na Comarca da Capital, o Plantão Judiciário diurno, no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min, que será realizado nas dependências do Serviço de Plantão Judicial - SEPJU (Rua Dom Manuel s/nº), observada a escala de plantão elaborada pela Presidência, com um Juízo para as matérias afetas à competência cível em geral e um Juízo para as matérias afetas à competência criminal, devendo os Juízes e Servidores permanecerem no plantão até a assinatura das respectivas atas.

 

§ 1º. Independentemente da decretação de ponto facultativo ou feriado nos dias 24/12/2019 e 31/12/2019, aplicar-se-á a regra do caput ao funcionamento do Plantão Judiciário.

 

§ 2º. Nos dias mencionados no caput, além dos Servidores do Plantão Judiciário, deverão comparecer ao SEPJU (Rua Dom Manuel s/nº), os Oficiais de Justiça designados pela Corregedoria-Geral da Justiça e 05 (cinco) Servidores das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno, conforme indicação dos Magistrados em exercício.

 

§ 3º. O Chefe de Serventia ou seu substituto dos juízos designados para o plantão encaminhará relação dos Servidores (nome completo, matrícula, e login do DCP) a que se refere o caput, à Corregedoria-Geral da Justiça através do e-mail: dgfaj.plantao@tjrj.jus.br, até o dia 04 de dezembro de 2019, sob pena de responsabilidade funcional.

 

§ 4º. Os Servidores que atuarão no Plantão de Recesso deverão solicitar a habilitação de seu login e senha para utilização do sistema informatizado diretamente à DGTEC, através do telefone 3133-9100, até o dia 06 de dezembro de 2019, sob pena de responsabilidade funcional.

 

§ 5º. Dentre os Servidores de que trata o caput deste artigo, é obrigatória a presença do Chefe de Serventia Judicial, ressalvado o comparecimento de seu Substituto em casos de férias, licença ou impedimento justificado.

 

§ 6º. Os magistrados designados para o Plantão Judiciário deverão estar cadastrados no Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP e, caso ainda não possuam cadastro, deverão providenciá-lo através do caminho: http://bnmp2.cnj.jus.br, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 04/2018. 

Dos Juízos com Plantão Especial Continuado na Capital e das Centrais de Audiência de Custódia. (Redação dada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 16, de 14/12/2017).

 

§ 7º. Serão designados pelo menos dois servidores do SEPJU para atuarem em conjunto com as equipes plantonistas no processamento dos feitos distribuídos, a partir das 11h até a assinatura das respectivas atas.

 

Art. 3º. Nos dias úteis, a Vara de Execuções Penais, os Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, as Varas da Infância da Juventude e do Idoso, a Vara de Infância e Juventude da Capital, a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas e as Centrais de Audiências de Custódia das Comarcas da Capital, Campos dos Goytacazes e Volta Redonda permanecerão funcionando durante o período de recesso, atendendo as suas respectivas competências em suas próprias dependências. (Redação dada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº, 16 de 14/12/2017)

 

 

Do Plantão Diurno do Recesso na Capital

 

Art. 4º. Nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019, assim como nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2020, funcionará na Comarca da Capital o Plantão Diurno de Recesso no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min. Deverão os Juízes e Servidores permanecer no plantão até a emissão das respectivas atas.

 

Art. 5º. Serão designados pela Presidência do Tribunal de Justiça dois Juízos para as matérias afetas à competência cível em geral e dois Juízos para as matérias afetas à competência criminal, sendo que, em cada competência, caberá ao juiz mais antigo na carreira os processos com final par e ao mais novo os processos com final ímpar.

 

Art. 6º. O atendimento e o processamento dos expedientes urgentes recebidos no Plantão de Recesso serão realizados por 05 (cinco) Servidores lotados em cada uma das Serventias dos Juízos designados.

 

§ 1º. O Chefe de Serventia ou seu Substituto dos juízos designados para o plantão encaminhará relação dos Servidores (nome completo, matrícula, login do DCP) a que se refere o caput, à Corregedoria-Geral da Justiça através do e-mail: dgfaj.plantao@tjrj.jus.br, até o dia 04 de dezembro de 2019, sob pena de responsabilidade funcional.

 

§ 2º. O Chefe de Serventia ou seu substituto indicará os Servidores que atuarão no Plantão de Recesso solicitando a habilitação dos seus logins e senhas para utilização do sistema informatizado diretamente à DGTEC, através do telefone 3133-9100, até o dia 06 de dezembro de 2019, sob pena de responsabilidade funcional.

 

§ 3º. Dentre os Servidores de que trata o caput deste artigo, é obrigatória a presença do Chefe de Serventia Judicial, ressalvado o comparecimento de seu Substituto em caso de férias, licença, ou impedimento justificado.

 

§ 4º. As Serventias designadas para o plantão prestarão auxílio recíproco quando for determinado pela Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Art. 7º. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todas as demais Serventias da Comarca da Capital deverão manter pelo menos 2 (dois) servidores, nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019, assim como nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2020, para atendimento às requisições dos Magistrados de plantão e recebimento de expedientes encaminhados pelo Departamento de Distribuição da Capital (DEDIS), salvo as exclusivamente eletrônicas.

 

§ 1º. Caberá ao Chefe de Serventia Judicial elaborar e fixar no quadro de avisos a escala de plantão dos Servidores que trata o caput deste artigo, com a aprovação do Juiz em exercício.

 

§ 2º. A equipe plantonista deve zelar pelo rápido e eficiente atendimento telefônico, sendo considerada falta grave o descumprimento.

 

Art. 8º. Os Magistrados e Servidores dos Juízos designados para o Plantão de Recesso da Capital desempenharão suas atividades nas dependências do II Juizado Especial Cível e XXIII Juizado Especial Cível, respectivamente, salas 102D e 110D, com atendimento ao público externo na sala 106D.

 

Art. 9º. A Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) disponibilizará 02 (dois) funcionários, que permanecerão em plantão, até a expedição da última ata do plantão diurno, para dar apoio e manutenção aos computadores e senhas de todos os programas e acessos necessários ao bom andamento dos trabalhos.

 

Art. 10. Durante o Plantão de Recesso da Capital, o Departamento de Distribuição (DEDIS) funcionará nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019 e 2, 3 e 6 de janeiro de 2020, com pelo menos 07 (sete) Servidores, com apoio de, no mínimo, 03 (três) terceirizados, coordenados por, pelo menos, um de seus Diretores, que distribuirão a atribuição do plantão diurno.

Parágrafo Único. O DEDIS encaminhará os expedientes para os Juízos de Plantão, separando os feitos cíveis dos criminais e os de final par daqueles de final ímpar.

 

Art. 11. As Serventias plantonistas processarão os feitos no sistema informatizado do plantão, registrando todos os atos praticados, notadamente as decisões judiciais, mandados e respectivas certidões, a fim de que constem das Atas de Plantão a serem impressas e assinadas ao final do dia pelos respectivos Chefes de Serventia Judicial ou seu substituto, devendo ser assinada pelos Juízes plantonistas, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

 

§ 1º. Todos os documentos e atos processuais praticados durante o plantão acompanharão a petição respectiva, depois de processados pela Serventia plantonista.

 

§ 2º. Todos os processos com vista à Defensoria Pública ou Ministério Público deverão ser devolvidos no mesmo dia, não sendo permitida a retirada para manifestação posterior.

 

Art. 12. O expediente do Plantão de Recesso será encaminhado no primeiro dia útil subsequente ao DEDIS, a fim de promover a distribuição ao juízo competente.

 

§ 1º. Tratando-se de expediente distribuído para quaisquer das unidades judiciais do Foro Central da Comarca da Capital, o mesmo será encaminhado pelo DEDIS à Divisão de Mensageria para o seu envio à respectiva serventia, ressalvadas as exclusivamente eletrônicas.

 

§ 2º. Tratando-se de expediente a ser distribuído para os Juízos dos Foros Regionais ou Juízos localizados fora do prédio do Foro Central da Comarca da Capital, este será mantido no Departamento de Distribuição até o primeiro dia útil após o recesso.

 

 

Do Plantão Diurno no Interior

 

Art. 13. Nas Comarcas do Interior, o Plantão de Recesso do dia 20 de dezembro de 2019 ao dia 06 de janeiro de 2019 observará a escala divulgada pela Presidência do Tribunal de Justiça, devendo comparecer para o plantão todos os Servidores lotados na Serventia do Juízo designado, ressalvadas as férias e licenças, devendo os Juízes e Servidores permanecer no plantão até a assinatura das respectivas atas.

 

§ 1º. O Plantão de Recesso do interior será realizado nas dependências da Serventia do Juízo designado, que será apenas um, ressalvado o art. 14.

 

§ 2º. As Serventias designadas para o plantão encaminharão relação dos Servidores plantonistas (nome completo, matrícula, login do DCP) a que se refere o caput por e-mail ao respectivo NUR, até o dia 04 de dezembro de 2019.

 

§ 3º. Dentre os Servidores de que trata o caput, é obrigatória a presença do Chefe de Serventia Judicial, ressalvado o comparecimento de seu Substituto em caso de férias, licença ou impedimento justificado.

 

§ 4º. O Chefe de Serventia indicará os Servidores que atuarão no Plantão de Recesso solicitando a habilitação dos seus logins e senhas para utilização do sistema informatizado diretamente à DGTEC, através do telefone 3133-9100, até o dia 06 de dezembro de 2019, sob pena de responsabilidade funcional.

 

§ 5º. Os magistrados designados para o Plantão Judiciário deverão estar cadastrados no Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP e, caso ainda não possuam cadastro, deverão providenciá-lo através do caminho: http://bnmp2.cnj.jus.br, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ Nº 04/2018.

 

Art. 14. Nas Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé/Regional Vila Inhomirim, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim e Japeri, o plantão será centralizado, sendo realizado nas dependências do Fórum da Comarca de Duque de Caxias.

 

§ 1º. No período compreendido entre 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020, observada a escala de plantão elaborada pela Presidência, serão designados dois Juízos, sem divisão de competências, para as comarcas do caput.

 

§ 2º. Cada Serventia fará sua própria Ata e os Servidores, 05 (cinco) em cada uma das Serventias dos Juízos designados, poderão ser dispensados pelo Juiz ao término, podendo, se assim desejarem, auxiliar o Juízo que ainda não finalizou o plantão.

 

§ 3º. Nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019 e 2, 3 e 6 de janeiro de 2020, haverá plantão administrativo dos Servidores do 4º NUR, cujo rodízio e quantitativo serão fixados pelo Juiz Dirigente.

 

Art. 15. A Serventia plantonista processará os feitos no sistema informatizado do plantão, registrando todos os atos praticados, notadamente as decisões judiciais, mandados e respectivas certidões, a fim de que constem das respectivas Atas de Plantão a serem impressas e assinadas ao final do dia pelos Chefes das Serventias Judiciais designadas, ou de seus substitutos, devendo ser assinadas pelos Juízes plantonistas e pelos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

 

§ 1º. Todos os documentos e atos processuais praticados durante o plantão acompanharão a petição respectiva depois de processados pela serventia plantonista.

 

§ 2º. Todos os processos com vista à Defensoria Pública ou Ministério Público deverão ser devolvidos no mesmo dia, não sendo permitida a retirada para manifestação posterior. (Acrescido pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 14, de 05/12/2017).

 

Art. 16. Nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019 e 2, 3 e 6 de janeiro de 2020, todas as Serventias dos Juízos deverão manter, pelo menos, 02 (dois) servidores para atendimento às requisições dos Magistrados de plantão, salvo as exclusivamente eletrônicas.

 

§ 1º. Caberá ao Chefe de Serventia Judicial, com aprovação do Magistrado Titular ou em exercício, elaborar e fixar no quadro de avisos a escala de plantão dos Servidores de que trata o caput deste artigo.

 

§ 2º. A equipe plantonista deve zelar pelo rápido e eficiente atendimento telefônico, sendo considerada falta grave o descumprimento.

 

Art. 17. Nas Comarcas do Interior, os Chefes de Serventia dos cartórios Distribuidores assegurarão, mediante escala de plantão previamente estabelecida, a continuidade dos serviços de expedição de certidões e recebimento das notas de distribuição extrajudicial nos dias úteis em que perdurar o recesso.

 

 

Disposições gerais

 

Art. 18. Na Capital, nas Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé/Regional Vila Inhomirim, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim, Japeri, Niterói, São Gonçalo, Maricá e Itaboraí, os plantões seguirão escala própria do recesso. As demais Comarcas seguirão a sequência da escala anual.

 

Parágrafo único. Na eventual decretação de feriados e/ou pontos facultativos, cuja publicação ocorra em data posterior a do presente Ato Normativo e consequentemente após a publicação dos plantões de 01/11/2019 a 06/01/2020, serão designadas para realização dos respectivos plantões aquelas serventias, na ordem subsequente à escala já publicada, a qual permanecerá sem quaisquer alterações sazonais.

 

Art. 19. Independente da decretação de ponto facultativo ou feriado durante o período do recesso, será mantida a escala de plantão elaborada pela Presidência.

 

Art. 20. Todos os pedidos formulados por meio de petição eletrônica através do portal serão apreciados pelo respectivo Juízo natural oportunamente, vedada sua apreciação no plantão.

 

Art. 21. As petições intercorrentes, com caráter de urgência, serão admitidas apenas em meio físico, para apreciação pelo Juiz de plantão.

 

Art. 22. Os feitos recebidos no plantão de recesso e posteriormente distribuídos para competência eletrônica ou híbrida serão encaminhados para digitalização pela Serventia destinatária.

 

Art. 23. Durante o Recesso Forense é proibida a publicação de sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, exceto com relação às medidas consideradas urgentes, na forma do art. 2º da Resolução 244/2016 do CNJ.

 

Art. 24. Os Servidores que participam do Regime Especial de Trabalho a Distância deverão compor a escala elaborada pela serventia de lotação administrativa.

 

Art. 25. Os Servidores dos Juizados Adjuntos compõem o Juízo para os fins previstos neste ato.

 

Art. 26. Estão dispensados do plantão de recesso as Centrais de Serviços Especiais (Serviços Auxiliares do Juízo: Central de Cálculos, Centrais de Depositários, Liquidantes e Partidores) e os NADAC`s.

 

Art. 27. Os Magistrados designados para o plantão poderão solicitar à Presidência a permuta de seu plantão até 48 (quarenta e oito) horas antes da data designada, sendo certo que a permuta não importará em modificação da Serventia plantonista.

 

Art. 28. Farão jus a 02 (dois) dias úteis de repouso remunerado, a serem gozados de forma negociada na serventia, com expressa aprovação do Magistrado Titular ou em exercício, os Servidores das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno de feriados e fins de semana, bem como para o plantão diurno do recesso, excluindo-se as hipóteses definidas pelos artigos 7º e 16º, bem como o pessoal permanente do SEPJU.

 

§ 1º. Aplica-se a mesma regra ao Secretário e Auxiliar de Gabinete que acompanharem o Magistrado nos dias de plantão a que se refere o caput deste artigo.

 

§ 2º. A designação de Secretários para trabalho no plantão é prerrogativa do Magistrado, mas este não poderá utilizar servidores do cartório para substituição daqueles.

 

§ 3º. O disposto no caput aplica-se aos Oficiais de Justiça Avaliadores, Encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados ou seus Substitutos, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíprocos de Oficiais de Justiça Avaliadores e Servidores Administrativos sem Especialidade, lotados nestas unidades organizacionais, designados para o plantão diurno do Recesso Forense.

 

Art. 29. Serão disponibilizados para o Plantão de Recesso da Capital 02 (dois) automóveis para viabilizar a busca de processos requisitados por Magistrados, bem como, após às 20h00min, quatro veículos de grande porte para levar os Servidores plantonistas em 04 (quatro rotas), previamente definidas, que atenderão às zonas norte, sul e oeste da Capital e Niterói.

 

Parágrafo Único. Nas Comarcas do interior, caberá à Direção do respectivo Fórum providenciar transporte para o Chefe de Serventia Judicial entregar o expediente para a Comarca plantonista subsequente, de forma a garantir a entrega do expediente até às 11h00min, retornando à Comarca de origem com o Servidor.

 

Art. 30. Os Serviços extrajudiciais cumprirão expediente normal nos dias úteis compreendidos no período de recesso, observado o disposto no artigo 14, §2º, da Consolidação Normativa - Parte Extrajudicial.

 

Art. 31. A Diretoria Geral de Fiscalização da Corregedoria-Geral da Justiça (DGFAJ) elaborará relatório dos problemas, consignando inclusive eventuais ausências de servidores das serventias de plantão na Capital, consolidando ao final todas as ocorrências relevantes e remetendo ao Corregedor-Geral da Justiça.

 

Art. 32. Será considerada falta grave a substituição de Servidores por Estagiários de Direito durante o recesso forense.

 

Art. 33. A Corregedoria-Geral da Justiça regulamentará, por provimento, a utilização dos mandados eletrônicos e alvarás de soltura, bem como a atuação dos Oficiais de Justiça Avaliadores no período do Recesso Forense.

 

Art. 34. Eventuais omissões referentes à atuação dos Magistrados serão dirimidas pela Presidência deste Tribunal.

 

Art. 35. Os casos omissos referentes aos Cartórios, Centrais de Mandados e demais Serventias Judiciais de Primeira Instância serão dirimidos pela Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Art. 36. O presente Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2019.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO

Corregedor-Geral da Justiça