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ATO EXECUTIVO Nº 127/ 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as comemorações do Dia Estadual do Advogado;

R E S O L V E:

Art. 1º. Suspender os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos em todo o Estado do Rio de Janeiro no dia 11 de agosto de 2021.

Art. 2º. As unidades do Poder Judiciário Estadual funcionarão em regime de expediente interno, sendo as medidas de caráter urgente atendidas pelos respectivos juízos.

Art. 3º. Ficam desmarcadas as sessões de julgamento e as audiências agendadas para o dia 11 de agosto de 2021, devendo as mesmas serem remarcadas para data oportuna.

Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 2021.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro