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ORDEM DE SERVIÇO CGJ Nº 06/2026: Os Distribuidores deverão remeter ao Plantão Noturno da Capital os alvarás de soltura recebidos de outros Tribunais quando desacompanhados de carta precatória, vedada sua devolução ao Tribunal de origem.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 19/05/2026 12h33

ORDEM DE SERVIÇO CGJ Nº 06/2026

Os Distribuidores deverão remeter ao Plantão Noturno da Capital os alvarás de soltura recebidos de outros Tribunais quando
desacompanhados de carta precatória, vedada sua devolução ao Tribunal de origem.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento de ordens de soltura de pessoas presas quando proferidas por outros
tribunais;

CONSIDERANDO que o princípio da eficiência deve nortear a atuação da Administração Pública;

CONSIDERANDO que cabe à esta Corregedoria estabelecer regras para a distribuição em 1º grau de jurisdição;

RESOLVE:

Os alvarás de soltura remetidos por outros Tribunais, quando desacompanhados de carta precatória, deverão ser remetidos ao
Plantão Noturno da Capital para autuação e posterior tramitação, vedada sua devolução ao Tribunal de origem.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro