PROVIMENTO CGJ Nº 84/2025: DESATIVA O SERVIÇO DO OFÍCIO ÚNICO DE CAMBUCI. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- PROVIMENTO CGJ Nº 84/2025: DESATIVA O SERVIÇO DO OFÍCIO ÚNICO DE CAMBUCI.
PROVIMENTO CGJ Nº 84/2025
DESATIVA O SERVIÇO DO OFÍCIO ÚNICO DE CAMBUCI.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias
extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus
serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06254634;
RESOLVE:
Art. 1º. DESATIVAR o Serviço do Ofício Único da Comarca de Cambuci, a partir de 1 de dezembro de 2025.
Art. 2º. Os livros do Serviço desativado deverão ser encerrados, fazendo constar o número deste Provimento.
Art. 3º. TRANSFERIR, a partir de 1 de dezembro de 2025, o acervo do Serviço do Ofício Único da Comarca de Cambuci para o Serviço do RCPN do 1º Distrito da mesma Comarca.
Art. 4°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão do 6º NUR.
Art. 5°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2025.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro