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PROVIMENTO CGJ nº 52/2025: Determina a distribuição compensatória entre as Varas Criminais da Comarca de Campos dos Goytacazes
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 16/07/2025 12:40

PROVIMENTO CGJ nº 52/2025

Determina a distribuição compensatória entre as Varas Criminais da Comarca de Campos dos Goytacazes

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;

CONSIDERANDO o teor da decisão da COMAQ - Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais - Ata de Reunião N° 03/2025, em 29/04/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a distribuição das varas criminais da Comarca de Campos dos Goytacazes;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2021-0690588;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar distribuição compensatória entre a 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais da Comarca de Campos dos Goytacazes, na proporção de 1 x 2 x 2, respectivamente, pelo período de 6 meses.

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro