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ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 16/2025: Instala o Polo do Núcleo de Depoimento Especial da Criança e do Adolescente (NUDECA) da Comarca de Silva Jardim.
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 27/11/2025 15h40

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 16/2025

Instala o Polo do Núcleo de Depoimento Especial da Criança e do Adolescente (NUDECA) da Comarca de Silva Jardim.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial o artigo 227, que estabelece o
princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, observando, com absoluta prioridade, os direitos humanos fundamentais
ali consignados;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e sua proteção
integral;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente
vítima ou testemunha de violência e que o Depoimento Especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado
uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço
físico que garantam a privacidade da criança;

CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 4297/2012, que institui o Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes
(NUDECA), no âmbito do Poder Judiciário, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Depoimento Especial tem por finalidade minimizar os danos secundários às crianças e aos adolescentes
vítimas ou testemunhas de violência, no ato de suas inquirições;

CONSIDERANDO o cronograma de instalação dos NUDECAs disposto no processo administrativo SEI nº 2021-0617491;

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2024-06030807;

RESOLVEM:

Art. 1º. Instalar o Polo do Núcleo de Depoimento Especial da Criança e do Adolescente (NUDECA) da Comarca de Silva Jardim, que
funcionará no respectivo fórum, em cumprimento ao artigo 7º da Resolução CNJ nº 299/2019.

Art. 2º. O NUDECA da Comarca de Silva Jardim observará o disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 7/2019.

Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro