AVISO CGJ Nº 509/2025: Avisa sobre a necessidade de adoção de procedimentos específicos junto à Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Belford Roxo, em razão da Correição Ordinária instaurada na unidade. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- AVISO CGJ Nº 509/2025: Avisa sobre a necessidade de adoção de procedimentos específicos junto à Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Belford Roxo, em razão da Correição Ordinária instaurada na unidade.
AVISO CGJ Nº 509/2025
Avisa sobre a necessidade de adoção de procedimentos específicos junto à Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de
Belford Roxo, em razão da Correição Ordinária instaurada na unidade.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a instauração de Correição Ordinária na Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Belford Roxo;
CONSIDERANDO o elevado número de mandados atualmente represados na Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de
Belford Roxo, em razão da significativa carência de Oficiais de Justiça Avaliadores, bem como dos afastamentos por motivo de
saúde;
CONSIDERANDO que as designações de Oficiais de Justiça Avaliadores para prestação de auxílio, bem como a instituição do
GEAP-MAND Belford Roxo ainda não se revelaram suficientes para a regularização do acervo da referida da Central de Cumprimento
de Mandados da Comarca de Belford Roxo;
CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo SEI nº 2025-06332188;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito, Chefes de Serventias Judiciais, seus Substitutos e demais interessados que:
1) Deve-se evitar a expedição de mandado de intimação para dar andamento ao processo, a ser cumprido pela Central de
Cumprimento de Mandados da Comarca de Belford Roxo, durante o período da Correição Ordinária instituída na referida unidade,
substituindo-o, sempre que possível, por Carta com Aviso de Recebimento (AR);
2) A cobrança de mandados encaminhados à Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Belford Roxo deverá ser
efetuada por meio de mensagem eletrônica dirigida à referida unidade executora de mandados, recomendando-se evitar a expedição
de nova ordem judicial de conteúdo idêntico;
3) O servidor, ao confeccionar mandado de intimação para audiência, deverá, obrigatoriamente, registrar no sistema informatizado a
data designada para o ato, a fim de assegurar o controle e o adequado acompanhamento das ordens judiciais no Sistema Central de
Mandados (SCM);
4) Durante o período em que perdurar a Correição Ordinária instaurada na Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de
Belford Roxo, serão observados os critérios de prioridade estabelecidos na Ordem de Serviço CGJ nº 6/2025, para fins de
distribuição e cumprimento das ordens judiciais encaminhadas à referida unidade, a saber:
I - provenientes dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e
o Adolescente e da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, nos casos em que houver medida protetiva a ser cumprida,
notadamente em favor da mulher, da criança, do adolescente, do idoso ou de pessoa curatelada;
II - expedidas, por qualquer Juízo, que envolvam intimação para a realização de audiências;
III - expedidas, por qualquer Juízo, que tenham por objeto a busca e apreensão de crianças e adolescentes;
IV - expedidas, por qualquer Juízo, cuja diligência seja identificada, justificadamente, pelo Encarregado da Central de Cumprimento
de Mandados como urgente, submetendo ao Juiz Coordenador eventuais dúvidas.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça