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ORDEM DE SERVIÇO CGJ Nº 6/2025: Dispõe sobre critérios de prioridade para o cadastramento e cumprimento de ordens judiciais encaminhadas à Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Belford Roxo.
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 26/11/2025 12h40

ORDEM DE SERVIÇO CGJ Nº 6/2025

Dispõe sobre critérios de prioridade para o cadastramento e cumprimento de ordens judiciais encaminhadas à Central de
Cumprimento de Mandados da Comarca de Belford Roxo.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a instauração de Correição Ordinária na Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Belford Roxo;

CONSIDERANDO o expressivo número de mandados encaminhados à Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Belford
Roxo, atualmente represados no sistema SCM;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a força de trabalho dos Oficiais de Justiça Avaliadores, a fim de suprir as lacunas
operacionais decorrentes dos afastamentos por motivo de saúde;

CONSIDERANDO a carência de Oficiais de Justiça Avaliadores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que a designação de Oficiais de Justiça Avaliadores para a prestação de auxílio, assim como a instituição do
GEAP-MAND Belford Roxo, ainda não se revelaram suficientes para a regularização do acervo da referida unidade organizacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios de prioridade para o cadastramento e cumprimento de mandados;

CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo SEI nº 2025-06332188;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Belford Roxo, enquanto perdurar a
Correição Ordinária instaurada na unidade, os seguintes critérios de prioridade para a distribuição e o cumprimento das ordens
judiciais especificadas:

I – oriundas dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o
Adolescente e da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, quando houver medida protetiva a ser cumprida, notadamente em
favor da mulher, da criança, do adolescente, do idoso ou de pessoa curatelada;

II - expedidas, por qualquer Juízo, que envolvam intimação para a realização de audiências;

III - expedidas, por qualquer Juízo, que tenham por objeto a busca e apreensão de crianças e adolescentes;

IV - expedidas, por qualquer Juízo, cuja diligência seja identificada, justificadamente, pelo Encarregado da Central de Cumprimento
de Mandados como urgente, submetendo ao Juiz Coordenador eventuais dúvidas.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, devendo, em seguida, ser afixada no mural da Central de
Cumprimento de Mandados da Comarca de Belford Roxo.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro