PROVIMENTO CGJ nº 83/2025: Dispõe sobre o funcionamento da Central de Processamento da Corregedoria. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- PROVIMENTO CGJ nº 83/2025: Dispõe sobre o funcionamento da Central de Processamento da Corregedoria.
PROVIMENTO CGJ nº 83/2025
Dispõe sobre o funcionamento da Central de Processamento da Corregedoria.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;
CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça deve conferir medidas de apoio às unidades de primeira instância, buscando
promover a racionalização das atividades cartorárias, o incremento da celeridade, a eficiência na prestação jurisdicional, bem como o
atendimento de metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Provimento CGJ nº 59/2025 e no SEI 2025-06286311;
RESOLVE:
Art. 1º. A Central de Processamento da Corregedoria atuará, a partir de 1º de dezembro de 2025, nas seguintes unidades:
BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL
JACAREPAGUA REGIONAL 3 VARA CIVEL
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2025.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça