Aviso CGJ nº 522/2025: Avisa aos senhores magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados, servidores e demais interessados que a criação e a instalação das Varas das Garantias não alteram a competência criminal dos plantões judiciários da Capital e do interior.
Aviso CGJ nº 522/2025
Avisa aos senhores magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados, servidores e demais
interessados que a criação e a instalação das Varas das Garantias não alteram a competência criminal dos plantões judiciários da
Capital e do interior.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a criação e a instalação das Varas das Garantias no âmbito do 1º grau de jurisdição da Justiça do Estado do Rio
de Janeiro;
CONSIDERANDO que a competência das Varas das Garantias engloba mais de uma comarca;
CONSIDERANDO que aos plantões judiciários diurnos cabe apreciar medidas cuja competência ordinária esteja inserida em uma
das comarcas integrantes de sua região;
CONSIDERANDO o que restou decidido no SEI 2025-06544923;
AVISA aos senhores magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados, servidores e demais
interessados que a criação e a instalação das Varas das Garantias não alteram a competência criminal dos plantões judiciários da
Capital e do interior.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2025
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro