AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 43/2025 Avisa sobre o resultado final do Prêmio Selo de Boas Práticas 2025. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 43/2025
Avisa sobre o resultado final do Prêmio Selo de Boas Práticas 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 15/2025, que cria e estabelece o Regulamento para o Prêmio Selo de Boas
Práticas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 30/2025, que dispõe sobre o prazo de inscrição e critérios de avaliação do prêmio;
CONSIDERANDO o Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 39/2025, que avisa sobre o resultado do Prêmio Selo de Boas Práticas;
AVISAM sobre a divulgação do resultado do Prêmio Selo de Boas Práticas que:
I - As unidades judiciais da 2ª Instância e executoras de mandados contempladas com o Selo de Boas Práticas são as já indicadas
no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 39/2025, em razão da não interposição de recurso;
II - As Unidades Cartorárias da 1ª Instância contempladas com o Selo de Boas Práticas, em razão da interposição de recurso, são:
Categoria Ouro, com 8 (oito) ou mais boas práticas comprovadas:
a.1) 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital
a.2) 46ª Vara Cível da Comarca da Capital
a.3) V Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital
a.4) Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca da Capital
a.5) Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo
a.6) Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Magé
a.7) V Juizado Especial Criminal - Regional do Méier (V JECRIM MÉIER)
a.8) Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas (VEMSE)
a.9) 3ª Vara Cível da Comarca da Capital
Categoria Prata, com 6 (seis) a 7 (sete) boas práticas comprovadas:
b.1) 2ª Vara de Família, Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Resende
b.2) 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua
b.3) Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) - Regional do Méier
III – Os Selos “Prática Inovadora” destinados à unidade administrativa da 2ª instância e da 1ª instância e os selos “Excelência em
Boas Práticas” serão divulgados na cerimônia de outorga do prêmio pelo Presidente do Tribunal de Justiça e pelo Corregedor-Geral
da Justiça, que será realizada no dia 17 de dezembro de 2025, às 17:00 horas no auditório Desembargador José Navega Cretton
localizado no 7º Andar da Lâmina I.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro