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AVISO CGJ nº 518/2025: Comunica o encerramento da falência da sociedade empresária CAPRI INDUSTRIAL Ltda.
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 19/11/2025 17h49

AVISO CGJ nº 518/2025

Comunica o encerramento da falência da sociedade empresária CAPRI INDUSTRIAL Ltda.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;

CONSIDERANDO o OFÍCIO - 8512905 - CGJ-ASSESP-J, da lavra da Excelentíssima Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio
Grande de Sul, Desembargadora Fabianne Breton Baisch;

CONSIDERANDO a sentença exarada nos autos do Processo Judicial nº 5000002-57.2011.8.21.0059/RS, em trâmite no Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande de Sul;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06524687;

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que foi decretado o
encerramento da Falência da sociedade empresária CAPRI INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.580.849/0001-44, por
sentença proferida nos autos do processo nº 5000002-57.2011.8.21.0059/RS, em 17/12/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de
Osório, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro