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AVISO CGJ Nº 505/2025: Avisa que a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Santa Cruz da Comarca da Capital foi contemplada com a prorrogação do Grupo Especial de Apoio a Cumprimento de Mandados - GEAP-MAND, nos meses de dezembro de 2025 a junho de 2026.
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 18/11/2025 14h55

AVISO CGJ Nº 505/2025

Avisa que a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Santa Cruz da Comarca da Capital foi contemplada com a
prorrogação do Grupo Especial de Apoio a Cumprimento de Mandados - GEAP-MAND, nos meses de dezembro de 2025 a junho de
2026.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro, nos termos do parágrafo único, do artigo 8º, da Lei nº 10.633/2024;

CONSIDERANDO a existência de unidades executoras de mandados com déficit de lotação e a impossibilidade de suprir a carência
com os servidores do quadro do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que o déficit de servidores é fator que impacta negativamente nos resultados e na entrega da prestação
jurisdicional;

CONSIDERANDO a existência de questões que demandam atuação direcionada da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo SEI nº 2025-06379239;

AVISA que a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Santa Cruz da Comarca da Capital foi contemplada com a
prorrogação do Grupo Especial de Apoio a Cumprimento de Mandados - GEAP-MAND - nos meses de dezembro de 2025 a junho de
2026 (início: 01/12/2025 e término: 30/06/2026), tendo como escopo o cumprimento de atos de comunicação processual
(mandados citação/intimação/notificação), com foco na redução do acervo da serventia especializada.

Publique-se.

Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro