7ª Vara Empresarial determina ação imediata de “WatchDog” para análise do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Oi
O juízo da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que o “WatchDog” Adriano Pinto Machado, nomeado para acompanhar a administração do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) do Grupo Oi, atue, imediatamente, com prazo inicial de 30 dias, na análise dos dados apresentados, assim como na reunião de informações sobre as decisões estratégicas adotadas pelo Grupo, desde a homologação do PRJ.
“Incumbirá ao Observador do Juízo, além das obrigações que já lhe foram incumbidas inicialmente, ser informado, inclusive antecipadamente, de decisões estratégicas de gestão e financeiras adotadas, obter informações exatas sobre números da empresa (os quais serão solicitados diretamente e requisitados, sob pena de responsabilização daquele que negar o acesso) desde a homologação do PRJ, especialmente no tocante ao resultado operacional, demonstrativo de fluxo de caixa e capital líquido circulante desde então, conferência de avaliações de ativos realizadas, avaliação de eventual esvaziamento patrimonial”, decidiu a juíza Simone Gastesi Chevrand.
A decisão da magistrada se baseou nas manifestações da Administração Judicial Conjunta, assim como do “WatchDog” nomeado, que avaliaram que o Grupo Oi não tem condições de cumprir o plano de recuperação judicial aprovado.
“No que concerne à viabilidade financeira mínima da Recuperanda, deveras elucidativos tanto a manifestação da AJ como do “WatchDog” nomeado que acabaram por se complementar. De pronto, se adianta que ambos concluem no mesmo sentido da inviabilidade da manutenção do cumprimento do plano aprovado.”
A magistrada também suspendeu o pagamento das bonificações da diretoria do Grupo Oi, assim como, estabeleceu que qualquer decisão para alienação de ativos deverá ser autorizada pelo juízo.
“Este contexto inviabiliza a manutenção, ao menos por hora, de pagamentos de bonificações. (...) No que toca aos ativos, considerada a apontada fragilidade em diversas das avaliações adotadas, fica determinado que suas alienações e/ou onerações deverão ser previamente autorizadas pelo Juízo, o qual será comunicado a respeito pelo “WatchDog”. De modo que a partir da publicação da presente, será ineficaz toda e qualquer alienação ou oneração de ativo que não seja expressa e previamente deferida pelo Juízo.”
O requerimento apresentado pelo Grupo Oi para aditamento ao Plano de Recuperação Judicial já homologado ainda está sob análise do juízo.
“Como sabido, encontra-se o Grupo Oi em sua segunda recuperação judicial e, neste momento, está em curso execução do plano de recuperação aprovado por seus credores e homologado judicialmente. Alterar, de qualquer forma, tal Plano, passa, necessariamente, pela sobreposição da vontade soberana dos credores. O que, por evidente, apenas se pode admitir acaso ela – a vontade expressada no Plano aprovado – esteja sendo regularmente cumprida pela recuperanda. Pontue-se, o cumprimento do Plano homologado é antecedente lógico à deflagração do processamento de eventual ADITAMENTO a ele apresentado. No presente contexto, o que se tem é a notícia de que o PRJ em curso não teve cumprimento comprovado pela recuperanda.”
O Grupo Oi também anunciou sua intenção em deflagrar procedimento de recuperação judicial em Corte dos Estados Unidos, para negociação de débitos que não fazem parte do atual Plano de Recuperação Judicial homologado no Brasil. Desta forma, a juíza determinou que a justiça daquele país seja comunicada sobre a situação atual do Grupo Oi.
“Determino expedição de comunicação, pela Administração Judicial, devidamente traduzida para a língua inglesa, à Vara Federal de Falências dos Estados Unidos, Distrito Sul de Nova York, informando que “se encontra em tramitação perante este Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, RJ, processo de recuperação judicial do Grupo Oi, no qual a Recuperanda deixou de cumprir obrigações assumidas no mês de junho de 2025, sem justificativa para tanto, até o presente momento”.
Processo nº 0090940-03.2023.8.19.0001
JM/FS
Foto/Brunno Dantas