Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
7ª Câmara Criminal nega pedido da defesa de Jairinho sobre suspeição de juíza
Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal, reunidos em sessão nesta terça-feira (22/3), julgaram improcedente a ação de exceção de suspeição, apresentada pela defesa do vereador cassado Jairo Souza Santos Junior, “Dr. Jairinho”, contra a juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal da Capital, responsável pela condução do processo que apura a morte do menino Henry Borel, ocorrida no dia 8 de março de 2021.
Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que considerou que a defesa do “Dr. Jairinho” não apresentou qualquer comprovação para as alegações apresentadas que embasaram o pedido de exceção de suspeição.
“Nenhuma prova é produzida sobre amizade ou inimizade da Magistrada por qualquer das partes. Por igual não é feita prova de sua atuação favorecendo o interesse jurídico de qualquer das partes. A análise do desenrolar do processo, trazido constantemente pela Defesa ao conhecimento desta corte em inúmeros e repetitivos habeas corpus, apontam até aqui o alheamento da Magistrada da iniciativa probatória. ”
Em seu voto, o desembargador ressaltou a importância de não se confundir imparcialidade com neutralidade. “A primeira, repita-se, diz respeito à postura suprapartes. A segunda é um conceito moral, impossível se ser alcançado, já que o juiz é, como ensina Aury, um ser-no-mundo, e o ato de julgar reflete um sentimento, uma eleição de significados válidos na norma e das teses apresentadas.”
Desembargadores deferem pedido da defesa para ouvir depoimento de perito
Na mesma sessão da 7ª Câmara Criminal, os desembargadores acolheram o pedido da defesa do Dr. Jairinho para que fosse ouvido o perito Leonardo Huber Tauil e seus assistentes técnicos prestarem depoimento no processo que apura a morte do menino Henry, antes dos interrogatórios do Dr. Jairinho e de Monique Medeiros, mãe de Henry.
Na decisão, os magistrados também acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que descartou, contudo,
a alegação da defesa do Dr. Jairinho, de ter havido cerceamento da plenitude defesa pelo juízo.
“Rechaço a alegação de insuficiência da defesa anterior, porque exercida em sua plenitude, mas concedo parcialmente a ordem para determinar que se faça a oitiva em audiência do perito Leonardo Tauil e dos assistentes técnicos, com posterior interrogatório dos dois acusados, facultado às defesas, caso entendam necessário, prazo dilatório de cinco dias entre os dois atos”.
Processo nº 0007916-17.2022.8.19.0000
Processo nº 0066541-75.2021.8.19.0001