Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Vereador Dr. Jairinho se torna réu por torturar filha de ex-namorada
A 2ª Vara Criminal de Bangu, na Zona Oeste do Rio, aceitou nesta segunda-feira (3/5) a denúncia do Ministério Público estadual contra o vereador Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, pelo crime de tortura contra a filha de uma ex-namorada dele, entre os anos de 2011 e 2012. Segundo a acusação, a criança, então com quatro anos, foi submetida a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo pessoal.
Na decisão, a juíza Luciana Mocco Moreira Lima destaca que os laudos periciais foram conclusivos quanto à existência de lesão à integridade corporal da vítima através de ação contundente.
“Os inúmeros depoimentos testemunhais colhidos na fase inquisitorial, demonstram os indícios de autoria na pessoa do denunciado, notadamente o depoimento (...) da avó materna da vítima (...), que declarou ter ouvido de sua neta que teria sido agredida por Jairinho diversas vezes”.
Ainda segundo a magistrada, a menina prestou depoimento no setor especial da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima, “narrando de forma detalhada as inúmeras agressões sofridas”.
De acordo a denúncia, Dr. Jairinho aproveitava as oportunidades em que se encontrava sozinho com a enteada para torturá-la física e mentalmente. “Tem-se que o denunciado batia com a cabeça da vítima contra diversos lugares, chutava e desferia socos contra a barriga da criança, além de afundá-la na piscina colocando seu pé sobre sua barriga, afogando-a, e de torcer seu braço”, diz o documento do MP.
Conforme a acusação, o vereador afirmava para a menina que ela atrapalhava sua mãe e que a relação do casal seria mais fácil “sem ela no meio”.
O parlamentar, que atualmente está preso pela suspeita de atrapalhar as investigações que apuram a morte do menor Henry Borel, não teve a prisão preventiva decretada neste novo caso. Conforme a decisão, o fato de as agressões terem ocorrido há cerca de 10 anos, afasta a possibilidade de decretação da medida cautelar extrema.
“Cabe ressaltar, que é fato público e notório e com notícia nos autos de que o denunciado já se encontra PRESO TEMPORARIAMENTE por decisão proferida no processo (...) que apura a morte triste e lamentável do menor HENRY BOREL, razão pela qual, não há qualquer perigo à ordem pública ou econômica, à conveniência da instrução penal ou à aplicação da lei penal a não decretação da medida extrema por ausência de requisito objetivo nesses autos”, escreveu a juíza, que decidiu pela aplicação de medidas cautelares ao vereador.
Ele está proibido de manter qualquer tipo de contato com a vítima e seus familiares, em especial, os parentes que figuram como testemunha nos autos. Na hipótese de ser posto em liberdade, não poderá se aproximar dessas pessoas, devendo comparecer mensalmente ao juízo para manter atualizado seu endereço e justificar suas atividades. O vereador também está proibido de se ausentar da comarca, sem prévia comunicação ao juízo.
Processo: 0012727-24.2021.8.19.0204
AB