Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Justiça nega habeas corpus a Dr. Jairinho e Monique Medeiros
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou provimento ao habeas corpus impetrado pela defesa de Jairo José Santos Junior, o vereador Dr. Jairinho, e Monique Medeiros da Costa Espírito Santo de Almeida, mãe do menino Henry Borel Medeiros, morto no último dia 8 de março.
Na decisão, o magistrado destacou que a Lei nº 7.960/89 em seu artigo primeiro estabelece que a prisão temporária é cabível “quando imprescindível para as investigações do inquérito policial”.
“Ora, se ela decorre de imprescindibilidade, é um contrassenso sequer cogitar de substituição por medidas cautelares diversas, que somente se aplicam em caso de prisão preventiva – instituto totalmente diverso e com fundamentos outros. Exige o legislador para legitimar a medida extrema, fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado”, explicou.
De acordo com o desembargador, ainda há diligências do inquérito em andamento. “Nessa linha de raciocínio, a manutenção da prisão temporária impõe-se haja vista a precariedade de argumentos e provas trazidas com a impetração, em oposição à higidez da decisão objurgada e a necessidade, claramente exposta pela autoridade policial, de viabilizar a colheita da prova inquisitorial”, completou.
O casal, que é acusado pela polícia pela morte do menino Henry Borel Medeiros, filho de Monique, foi preso na manhã da última quinta-feira (8/4) por decisão do juízo do 2º Tribunal do Júri.
Habeas Corpus nº 0024453-25.2021.8.19.0000