Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Caso Henry: juíza nega pedido de prisão domiciliar a Monique
A juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal da Capital, indeferiu pedido de prisão domiciliar impetrado pela defesa da professora Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel. Monique e o ex-vereador Jairo Souza dos Santos Júnior, o Dr. Jairinho, estão presos, acusados de provocar a morte do menino de quatro anos, ocorrida em março do ano passado.
“Não vislumbro como a prisão domiciliar, ainda que em local sigiloso, de conhecimento apenas desta magistrada, possa garantir a segurança da ré. Assim entendo porque, a uma, sendo ela um rosto conhecido nacionalmente - que, inclusive, vem sendo alvo de campanhas de ódio na internet - sua entrada ou saída de qualquer local seria, inevitavelmente, de conhecimento do público e, na sequência, também da imprensa; e, a duas, porque o Estado não só tem o dever, como tem o aparato para garantir a segurança de seus detentos, especialmente quando o juízo está fortemente empenhado em garantir a integridade da ré, e já começou a adotar medidas nesse sentido, sem embargo de outras que se seguirão. Por tais razões, indefiro o pedido de prisão domiciliar”, considerou a magistrada, em sua decisão.
No entanto, a juíza determinou que o Instituto Santo Expedido informe, com urgência, o número de detentas que poderiam ocupar a mesma cela de Monique, de forma a garantir sua segurança. Além disso, a juíza Elizabeth Louro negou o pedido de desmembramento do processo e de decretação do sigilo.
“Não vislumbro, no caso, qualquer vantagem que o desmembramento possa trazer ao procedimento, muito menos para a segurança da ré. Quanto ao segredo de justiça, é de se notar que, como bem expõe o Ministério Público, os dados que pretende a defesa proteger já foram amplamente divulgados, até porque o feito já se encontra na reta final da instrução criminal, que foi acompanhada pela imprensa, inclusive com transmissão em tempo real”.
A juíza também indeferiu o pedido para que os peritos contratados pela defesa sejam ouvidos durante audiência de instrução e julgamento (AIJ) do caso.
“Assim decido por entender que, nesta fase do procedimento, tais oitivas se destinariam a produzir prova para o juízo, sendo que prova técnica de tal complexidade exige serenidade no exame de documentos, vídeos e demais peças que a investigação defensiva está propiciando (...) o que deverá ser feito, preferencialmente, no recesso do gabinete, e não em meio à agitação natural das audiências, ainda mais neste caso, de repercussão midiática”.
Processo Nº 0066541-75.2021.8.19.0001
MG/FS