Pular para o Conteúdo principal
  • Icone do instagram do TJRJ
  • Icone do Linkedin do TJRJ
  • Icone do facebook do TJRJ
  • Icone do twitter do TJRJ
  • Icone do Threads do TJRJ
  • Icone do youtube do TJRJ
  • Icone do spotify do TJRJ
  • Icone do flickr do TJRJ
Close button
Icone de pesquisa Busca no site
  • Icone do instagram do TJRJ
  • Icone do Linkedin do TJRJ
  • Icone do facebook do TJRJ
  • Icone do twitter do TJRJ
  • Icone do Threads do TJRJ
  • Icone do youtube do TJRJ
  • Icone do spotify do TJRJ
  • Icone do flickr do TJRJ
  • Icone de Login Intranet
  • Webmail
Webmail
Autofit Section
Centro de Inteligência
COMAQ

Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais

COMAI

Comissão Permanente de Acessibilidade

Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição
COGENS

Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação

COEM

Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar

Estatísticas
GMF

Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no âmbito do PJERJ

Museu da Justiça
NAPJUS

Núcleo de Atenção e Promoção à Justiça Social

NUCOOP

Núcleo de Cooperação

NUPEMEC

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Mediação e Conciliação

Observatório Judicial de Violência Contra a Mulher
Portal da Dívida Ativa
Portal da Governança
Portal da Infância e Juventude e Idoso
Portal da LGPD
Portal do Conhecimento
Portal do Direito e Saúde
Portal do Vitaliciamento
Portal dos Juizados Especiais
Portal dos Precatórios
Portal dos Precedentes e Ações Coletivas
Portal SGTEC
Segurança da Informação
Turmas Recursais e Turmas de Uniformização
Logo TJRJ
Autofit Section
Topo
Conteudo do titulo
Consulta Processual Busca Avançada


Espaçamento

ou Mensagem
ou
Espaçamento
clearfix
Para visualizar os andamentos processuais posteriores ao dia 08 de dezembro da execução fiscal estadual. Utilize a opção "Juizado / 1ª Instância" Os movimentos anteriores a essa data e os movimentos não cartorários permaneceram disponíveis pela opção "Execução Fiscal Estadual"

Mensagem CNJ
Clearfix
Inferior
Autofit Section
Seta para a esquerda
  • Intranet
  • Institucional
      Estrutura do TJRJ
    • Tribunal Pleno
    • Presidência
    • Corregedoria
    • Vice-Presidências
    • Órgão Especial
    • Conselho da Magistratura
    • Órgãos Julgadores
    • Secretarias Gerais
    • Estrutura Organizacional
    • Conheça o TJRJ
    • Centro Cultural do TJRJ
    • História do TJRJ
    • Museu da Justiça
    • Presidentes do TJRJ
    • Selos e Prêmios
    • Consultas
    • Código de Ética
    • Convênios PJERJ
    • Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN/CNJ
    • Diário da Justiça Eletrônico
    • Endereços, Telefones e Horários de Atendimento ao Público
    • Jurisprudência
    • Legislação
    • Publicações
    • Sistemas de Gestão
    • Comunicação
    • Assessoria de Imprensa
    • Manual da Marca e Logos TJRJ
    • Vídeos Institucionais
  • Cidadão
      Consultas
    • Agenda de Sessões do 2º Grau
    • Agenda de Sessões Virtuais do 2º Grau - Res. CNJ 591/2024
    • Agenda de Sessões do Conselho Recursal
    • Cartas de Serviços
    • Concursos
    • Consulta de Nascimento e Óbito
    • Consultas Processuais
    • Editais de Citação/Intimação
    • Juizados Especiais / Primeiro Atendimento
    • Linguagem Simples para o Cidadão
    • Perguntas e Respostas (FAQ)
    • Precatórios
    • Processo Judicial Eletrônico - PJE
    • Relação Nominal de Credores
    • Sessões de Julgamento
    • Tabela de Temporalidade
    • Serviços
    • Audiências Públicas, Consultas Públicas e Outras Participações Públicas
    • Autorização de Viagem
    • Cadastro de Pessoa Jurídica
    • Cálculo de Débitos Judiciais
    • Conciliação e Mediação
    • Depósito Judicial
    • Justiça Itinerante
    • Plantão do Judiciário
    • Pontos de Inclusão Digital
    • Processo Eletrônico
    • Projeto Pai Presente
    • Selos
    • Serviço Extrajudicial
    • Validação de Documentos
  • Servidor
      Administrativo
    • Abertura de solicitação de TI
    • Aposentados e Pensionistas
    • Avisos Internos
    • Cálculos - Atualização de Custas Processuais
    • Código das Serventias
    • Contatos úteis - Estado e Prefeitura
    • Glossários de Termos Estatísticos
    • Manuais e Vídeos dos Sistemas de Informática
    • Peritos Cadastrados
    • Plantões do Administrativo
    • Portal de Serviços de Logística
    • SEI - Processo administrativo eletrônico
    • Sistemas
    • Sistema GRP
    • Site Amil Servidor
    • Judicial
    • Empresas Cadastradas – Art. 246, §1º CPC
    • Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
    • Malote Digital
    • Ofício Requisitório de Precatório (OFREQ) - Gerar
    • Processo Eletrônico
    • Processo Judicial Eletrônico - PJE
    • SISCONDJ
    • Tabela de Temporalidade
  • Advogado
      Consultas
    • Agenda de Sessões Virtuais do 2º Grau - Res. CNJ 591/2024
    • Cadastro de Pessoa Jurídica
    • Empresas Cadastradas – Art. 246, §1º CPC
    • Feriados locais e suspensão de prazos
    • Jurisprudência
    • Publicações
    • Sessões de Julgamento
    • Serviços
    • + Acordo
    • Cálculo de Débitos Judiciais
    • Consultas Processuais
    • Depósito Judicial
    • Plantão Judiciário
    • Processo Eletrônico
    • Processo Judicial Eletrônico - PJE
    • Serviços Online - Push
    • Sistemas
    • Validação de documentos
  • Magistrado
      Consultas
    • Administradores Judiciais
    • Avisos Internos
    • Convênios
    • Desembargadores
    • Glossário de Termos Estatísticos
    • Juizes
    • Jurisprudência
    • Legislação
    • Peritos Cadastrados
    • Plantão Judiciário
    • Publicações
    • Serviços
    • ASSIS - Assistente de Inteligência Artificial Generativa
    • Ofício Requisitório de Precatório (OFREQ) - Assinar
    • Sistemas de Processo Eletrônico
    • SEI - Processo Administrativo Eletrônico
    • Serviços de TI
    • SISCONDJ
    • Sistemas
    • Votação Eletrônica – eVoto
  • Corregedoria
  • Escolas
      Escolas
    • Escola da Magistratura (EMERJ)
    • Escola de Administração Judiciária (ESAJ)
    • Escola de Mediação (EMEDI)
    • Biblioteca TJERJ/EMERJ
    • Centro de Estudos e Debates (CEDES)

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

Autofit Section

Caso Henry Borel: testemunha de defesa de Jairinho poderá depor no júri

Caso Henry Borel: testemunha de defesa de Jairinho poderá depor no júri
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 29/04/2026 06h19
  • Botão de Compartilhamento para o WhatsApp
  • Botão de Compartilhamento para o Facebook
  • Botão de Compartilhamento para o Twitter
  • Botão de Compartilhamento para o E-mail
  • Botão de Compartilhamento Geral

Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), decidiram que a testemunha Miriam Santos Rabelo Costa poderá prestar depoimento na sessão de julgamento marcada para o dia 25 de maio como testemunha de defesa do réu Jairo Souza Santos Júnior. O ex-vereador “Jairinho” é acusado de ser o responsável pela morte do menino Henry Borel, ocorrida em março de 2021. Ex-companheira de Jairinho e mãe de Henry, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida também será julgada, acusada pelos crimes de homicídio por omissão, além de tortura e coação.

Reunidos em sessão nesta terça-feira, 28 de abril, os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que havia concedido liminar, no dia 1º de abril, autorizando o depoimento da testemunha.

O juízo da 2ª Vara Criminal da Capital havia indeferido o requerimento da defesa de Jairinho para que Miriam testemunhasse no júri, considerando ser prova irrelevante e impertinente. O juízo acolheu as manifestações do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação, Leniel Borel, pai de Henry, contrárias à participação da testemunha. 

Após conceder liminar reconduzindo Miriam ao rol de testemunhas do júri, o desembargador relator manteve seu entendimento: “Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”. Em seu voto, o relator considerou o risco de eventual requerimento de nulidade do julgamento.

“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, se estar antecipando o juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.

O desembargador relator também entende que a recondução da testemunha visa a garantir a paridade de armas na sessão do júri.

“O deferimento da recondução da testemunha ao rol não constitui mera liberalidade judicial, mas verdadeira prerrogativa constitucional, indispensável à preservação da paridade de armas e à validade do julgamento, sendo ilegítimo seu indeferimento com base em juízo antecipado de valor acerca de sua eficácia e pertinência”, avaliou.

Processo nº 0022027-64.2026.8.19.0000

JM/SF

Logo TJRJ

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Rua Dom Manuel, s/nº | Palácio da Justiça | Fórum Central
Centro | CEP 20010-090 | Rio de Janeiro | RJ
Atendimento ao público: 11h às 18h

NOSSAS REDES

  • Icone do instagram do TJRJ
  • Icone do Linkedin do TJRJ
  • Icone do facebook do TJRJ
  • Icone do twitter do TJRJ
  • Icone do Threads do TJRJ
  • Icone do youtube do TJRJ
  • Icone do spotify do TJRJ
  • Icone do flickr do TJRJ
Busca no site Icone de pesquisa
Mapa do site
  • Icone do fale conosco

    Fale Conosco

  • Icone de telefone

    +55 (21) 3133-2000

  • Icone de atendimento ao publico

    Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais