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Julgamento do “Dr. Jairinho”: juízo determina instruções para defesa e acusação

Julgamento do “Dr. Jairinho”: juízo determina instruções para defesa e acusação
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 11/09/2025 07h43
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O julgamento do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o “Dr. Jairinho”, acusado da morte do menino Henry Borel, em março de 2021, já teve instruções sobre sua realização determinadas pelo juízo tanto para as defesas quanto para a acusação. A decisão com as determinações foi da juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri da Capital. A data da sessão ainda será definida.

De acordo com a denúncia, a morte da criança teria sido causada por lesões devido a torturas. Juntamente com "Dr. Jairinho", também será julgada sua ex-companheira e mãe do menino, a professora Monique Medeiros. Ambos estão presos.

A juíza deferiu a juntada ao processo de procedimento em relação à babá que cuidou de Henry, Thayna de Oliveira Ferreira, por falso testemunho durante a audiência de instrução no processo e solicitou que sejam requisitadas informações à Polícia Civil, que fez seu indiciamento. Elizabeth Machado Louro determinou o depoimento, como testemunhas do juízo, das ex-companheiras do ex-vereador, Natasha de Oliveira Machado e Débora Mello Saraiva, também pelo interesse demonstrado pelo assistente de acusação e de uma das defesas, contrariando a impugnação apresentada pela defesa de Jairo Souza Santos Júnior, que argumentou terem sido ambas já ouvidas na delegacia. A juíza entendeu que, com base neste argumento, outras testemunhas deixariam de ser ouvidas em plenário, pois já teriam prestado depoimentos na Polícia ou em juízo.

“No caso das testemunhas, que foram ouvidas somente na delegacia, com muito mais razão, justificam-se suas oitivas, já que suas declarações não foram submetidas ao necessário contraditório, pelo que não serviriam como prova perante os jurados. Além disso, sendo as testemunhas e seus filhos apontadas como vítimas de condutas supostamente perpetradas pelo réu, que, em tese, teriam se dado mediante modus operandi semelhante ao que teria sido adotado contra a vítima nestes autos, é de se supor que possam trazer informes importantes para compor o quadro probatório”, pontuou a magistrada.

Além de Natasha e Débora, a juíza determinou, ainda, que o Ministério Público e as defesas dos réus procedam à adequação do rol de testemunhas dentro do número estabelecido pelo Código de Processo Penal. A magistrada também determinou a oitiva, como testemunhas do juízo, de mais duas testemunhas indicadas pela defesa de Monique Medeiros e, pela defesa de Jairo, outras duas.

Prescrição de prazo

Inicialmente, a magistrada refutou a alegação da defesa do réu Jairo questionando uma manifestação do Ministério Público, que teria excedido o prazo legal previsto no artigo 422 do Código de Processo Penal. De acordo com a decisão da juíza, diferentemente do alegado pela defesa, o excesso de prazo se deu por um dia e ela concedeu a sua prorrogação, tal como requereu o Ministério Público.

Ainda em suas considerações, a magistrada aponta a o interesse de todas as partes no processo - defesa e acusação - pela paridade das armas, igualdade e verdade real dos fatos. “Portanto, impedir uma das partes de demonstrar, por meio de provas admitidas no ordenamento jurídico, sua versão da matéria fática – e por um único dia fora do prazo – não só escapa ao sendo comum de mínima razoabilidade, senão também configuraria verdadeira ofensa aos princípios basilares do processo penal – notadamente o da igualdade entre as partes e da paridade de armas –, negando ao Ministério Público a oportunidade de produzir a prova necessária para sustentação de sua tese perante os juízes naturais da causa e, fundamentalmente, subtraindo ao conhecimento dos soberanos julgadores da causa o substrato mesmo dos fatos que devem ser a eles submetidos”, destacou a magistrada.

A juíza também lembrou a complexidade do processo, com mais de 10 mil folhas, repletas de laudos, depoimentos e outros documentos, justificando a concessão de um prazo maior para serem analisados, já que vão se constituir em provas a serem apresentadas no julgamento. “A extrapolação de um dia no prazo concedido não configura desídia por parte do Ministério Público, além de não ter causado às defesas qualquer prejuízo, como bem ressalta o parquet, até porque nem sequer se designou a data para a sessão de julgamento”, explicou.

Pedidos do Ministério Público

Com relação aos pedidos do Ministério Público, a juíza Elizabeth Machado Louro indeferiu os depoimentos dos menores K. e E., filhos de ex-companheiras do “Dr. Jairinho”, que teriam sido vítimas de torturas praticadas pelo ex-vereador. Sendo vítimas em outros processos em que o “Dr. Jairinho” figura como réu, as crianças já teriam prestado depoimentos nos respectivos juízos que tratam dos casos.

Para a juíza, os depoimentos das crianças não se justificam no processo da morte do Henry Borel, pois causaria revitimização dos menores e a sua exposição, desnecessária, já que reviveriam eventos traumáticos. “Importante observar também a recomendação contida no artigo 11 e seu parágrafo 2º, para que o depoimento especial seja realizado, sempre que possível, uma única vez, não se admitindo nova tomada de depoimento, salvo quando imprescindível”, ressaltou a juíza se referindo à Lei n. 13.431/2017.

Por entender que em nada contribui para solucionar a causa, a juíza indeferiu a apresentação do processo ético-profissional do “Dr. Jairinho” que ocasionou a perda do seu certificado médico, a partir da acusação. Outras peças indeferidas foram as juntadas do livro “Caso Henry: Morte Anunciada”, que trata da fase investigativa do procedimento, e de documentos da operação “Furna da Onça”, já que não guardam relação com o processo e nem com o acusado.

Elizabeth Machado Louro indeferiu, ainda, o pedido de compartilhamento de provas produzidas em processos que correm em outros juízos em segredo de justiça, por comprometer a intimidade das partes envolvidas. A mesma medida foi aplicada a depoimentos como testemunha do médico legista Fernando Esberard, diante do farto material de provas colhido em depoimentos de outros peritos. Pelo mesmo motivo, foi indeferida a habilitação dos peritos Luiz Airton e Rafael Bernadon, como assistentes técnicos.

Defesa de Jairo

Em relação aos pedidos da defesa do ex-vereador e médico, a juíza pontuou que a preparação física e logística da sessão cabe ao juízo, garantindo às partes as devidas condições para o exercício das suas tarefas profissionais. Informou que a lista geral dos jurados será publicada, constando nomes e profissões, enquanto a ata de sorteio e reunião periódica será afixada em local próprio. A juíza determinou que se oficiasse à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP) para viabilização da defesa do acusado para entrevistas reservadas com Jairo, visando à preparação do julgamento, com as devidas cautelas e prévio agendamento.

Os pedidos considerados impertinentes ao processo foram indeferidos. Outros pedidos apresentados pela defesa foram deferidos.

Defesa de Monique

Considerando que já constou do rol de testemunhas a psicóloga assistente, a juíza indeferiu o pedido da defesa de Monique Medeiros para realização de perícia psicológica/psiquiátrica. Consequentemente, foi indeferido o depoimento de profissionais de saúde que atenderam Monique.

Processo: 0331377-73.2021.8.19.0001

PC/SF


 

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