Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
7ª Câmara Criminal mantém decisão para que o ex-vereador Jairinho e Monique Medeiros sejam julgados pelo júri popular
Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram, por unanimidade, o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior e mantiveram, em parte, a sentença que pronunciou ele e Monique Medeiros. Assim, os dois, acusados pela morte de Henry Borel, de quatro anos, em março de 2021, serão julgados pelo júri popular.
Durante a sessão, realizada nesta terça-feira (27/6), os desembargadores rejeitaram as preliminares apresentadas pela defesa de Jairo e deram parcial provimento aos recursos do Ministério Público e do assistente de acusação, Leniel Borel, pai de Henry, para pronunciar Jairo Souza Santos Júnior também pelo crime de coação no curso do processo e Monique pelo crime de tortura por omissão relevante. Deram ainda parcial provimento ao recurso da defesa de Jairinho para excluir a qualificadora de motivo torpe da acusação contra o ex-vereador.
Em seu voto, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto recordou os testemunhos dados ao longo da instrução processual, relatando os episódios de agressão sofridos por Henry e afirmou que as avaliações e decisões sobre os crimes imputados aos réus deverão ser feitas pelo Conselho de Sentença, no julgamento pelo Tribunal do Júri.
"Os fatos em apuração são graves, razão pela qual a ordem pública reclama a manutenção da prisão de Jairo. Quanto a ré Monique, que está em liberdade por força de decisão do Superior Tribunal de Justiça, não cabe avaliar a reforma decisão", completou.
Processo n°: 0066541-75.2021.8.19.0001
JGP/MB