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TJRJ mantém sentença que restabelece conta banida por venda de medicamentos no WhatsApp
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 08/06/2022 14:41

A Vigésima Terceira Câmara Cível do TJRJ negou provimento ao recurso interposto pelo Facebook Brasil em ação que discutia o banimento unilateral de conta que utilizava a plataforma WhatsApp para comercializar medicamentos.

Além de argumentar que a autora teria violado os termos de serviço e a política comercial do aplicativo, que proíbem a venda de medicamentos independentemente da modalidade da conta (pessoal ou comercial), a ré alegou ilegitimidade passiva quanto aos interesses da empresa WhatsApp Inc.

No acórdão, destacou-se a notoriedade da aquisição do WhatsApp pelo Facebook, bem como o entendimento sedimentado no STJ de que o Facebook Brasil é parte legítima para representar, no Brasil, os interesses do WhatsApp.

Quanto à justificativa da ré para o banimento da conta, não restou comprovada a anuência da autora à política comercial do aplicativo, que não é fornecida ao usuário no momento de seu cadastro. Ademais, extraiu-se da referida política comercial que a proibição se restringe à venda de medicamentos que exigem prescrição médica, não havendo qualquer prova nos autos de que a autora comercializava este tipo de produto. Dessa forma, a ré não se desincumbiu de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do artigo 373, II do CPC.

De acordo com a Desembargadora Cintia Cardinali, relatora do processo, a interrupção unilateral dos serviços sem notificação prévia representou um cerceamento do direito da autora ao contraditório e à ampla defesa, como preceitua o artigo 20 da Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet). Além disso, foi enfatizado no acórdão que, no contexto da pandemia de Covid-19, a proibição da venda on-line de medicamentos tornou-se anacrônica.

Processo: Apelação Cível nº 0026793-78.2019.8.19.0042

 

GD/ACL

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