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TJRJ decide sobre guarda e visitação de animal de estimação
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 09/05/2022 13:15

Os desembargadores da Vigésima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinaram que as despesas com cuidadora que exercerá a função de mediadora na entrega/devolução de animal de estimação sejam suportadas exclusivamente pelo autor da ação. 

 A demanda versa sobre o reconhecimento e a dissolução de união estável havida entre as partes e a custódia compartilhada ou visitação de animal de estimação adquirido pelos ex-conviventes.   

 Decisão de 1º grau que, além de reconhecer e dissolver a união estável existente, definiu o regime de visitação à cadela Nina Simone de forma quinzenal, aos fins de semana, devendo a entrega do animal ser realizado por meio de mediadora. 

A ex-companheira recorreu e alegou não ter sido criado qualquer vínculo entre o autor e a cadelinha, além disso afirmou que a verdadeira intenção, no caso, é manter a ré sob vigilância.

 Segundo a desembargadora Mônica Feldman de Mattos, relatora do processo, a discussão recursal restringiu-se à existência de afetividade entre a cadelinha Nina Simone e o autor. Nesse sentido, em seu voto, a magistrada destacou entendimento jurisprudencial que considera plenamente possível resguardar o direito do ex-cônjuge ou ex-convivente à custódia e visitação de animal doméstico, ainda que o requerente não seja o detentor da propriedade do pet, porém demonstrada a relação de afeto para com o animal, como restou comprovado nos autos. 

No tocante às despesas com a mediadora, a magistrada salientou ser razoável que o autor suporte o gasto integralmente, uma vez que tenha declarado em audiência que não se importava em arcar com essa despesa para não ter contato com a ré. 

Esse processo integra Ementário Cível nº 8, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ. Clique neste link e acesse o documento.

CPA/WL

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