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Tribunal determina regularização dos serviços prestados pelos aplicativos Telegram e Signal em até 30 dias
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 06/04/2022 14:23

Em ação civil pública distribuída à 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, a juíza de Direito Maria Cristina de Brito Lima concedeu tutela de urgência para determinar a adequação dos serviços de mensagem das empresas Telegram e Signal à legislação brasileira em até 30 dias, sob pena de multa diária e individual de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a qual pode ser majorada caso persistam as irregularidades.

Na decisão, foi destacado que as políticas de privacidade e os termos de uso de ambos os aplicativos são disponibilizados apenas em inglês, bem como as informações sobre o compartilhamento dos dados pessoais dos usuários com terceiros, em detrimento do consentimento livre, informado e inequívoco dos consumidores brasileiros não bilíngues, que representam parcela expressiva da população.

De acordo com a Defensoria Pública e o Ministério Público, propositores da ação, somente as informações em inglês revelam que os dados pessoais dos usuários brasileiros do Telegram são compartilhados com outras duas empresas do grupo que não têm suas atividades empresariais determinadas com clareza, além de terceiros não identificados. No caso do Signal, igualmente há compartilhamento de dados com terceiros não nominados.

Além disso, foi apontado que a ausência de filiais, agências ou serviços de atendimento ao consumidor do Telegram e do Signal, no Brasil, inviabilizam o acesso à Justiça pelos consumidores, devendo ser indicado um controlador brasileiro responsável pela proteção de dados pessoais.

A Ação Civil Pública nº 0062675-25.2022.8.19.0001 está disponível para consulta no Portal do Conhecimento. Clique neste link e acesse o Banco de Ações Coletivas.

GD/RLV


 

 

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