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Radialista é indenizada pelo uso indevido de sua voz
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 21/03/2022 09:16

Os desembargadores que compõem 14ª Câmara Cível deste Tribunal condenaram a Globo Comunicação e Participações S.A. a indenizar a autora de ação por danos patrimoniais, cujos valores serão apurados na fase de liquidação de sentença, bem como por danos morais arbitrados em R$ 15 mil, decorrentes do uso indevido de sua voz e como compensação dos danos à imagem experimentados.

No caso, a empresa ré utilizou a voz da autora, locutora e radialista, no DVD do seriado A Diarista, sem prévia autorização.

A decisão de 1º grau deu provimento aos pedidos autorais de indenização e compensação de danos.

A ré alegou em seu recurso que o laudo pericial foi inconclusivo e que a perita não conseguiu confirmar a origem, qualidade e autenticidade da mídia juntada pela autora, razão pela qual a prova não poderia ter sido considerada legal ou legítima para o deslinde da demanda.

No voto, a relatora, desembargadora Nádia Maria de Souza Freijanes, verificou que não houve qualquer contrato entre as partes, destacando, nesse sentido, o entendimento, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, de que “a voz humana encontra proteção nos direitos da personalidade, seja como direito autônomo ou como parte integrante do direito à imagem ou do direito à identidade pessoal”. Quanto à prova pericial, a magistrada observou que a perícia concluiu que a voz utilizada no programa mencionado era mesmo da autora, mostrando-se, dessa forma, legítima.

Diante disso, reconheceu-se que a simples utilização da imagem sem o consentimento do interessado com fins econômicos ou comerciais, independentemente de prova de eventual prejuízo, gera o direito ao ressarcimento das perdas e danos, uma vez que a imagem é inviolável, exceto quando autorizada ou necessária à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública.

Esse processo integra o Ementário Cível nº 5, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ. Clique neste link e acesse o documento.

CPA/WL

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