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Justiça do Rio condena mulher por injúria racial contra esposa do ex-marido
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 25/02/2022 12:25

Os desembargadores que compõem a Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram, por unanimidade de votos, manter a sentença que condenou a ré pela prática dos crimes de injúria racial e ameaça, às penas de 2 anos de reclusão e 1 mês de detenção, e 20 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

No caso, a ré atacou a honra subjetiva e a dignidade da atual esposa de seu ex-marido utilizando-se, em duas oportunidades distintas, de palavras ofensivas envolvendo a sua raça e cor, além de ameaçar a integridade física da ofendida.

A decisão de 1º grau  julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando a acusada pela prática dos delitos tipificados nos artigos 140, § 3ºe 147 do CP.

A ré apelou da decisão buscando a absolvição por negativa de autoria e atipicidade da conduta.

A relatora do processo, desembargadora Maria Angélica G. Guerra Guedes, destacou em sua decisão que o registro de ocorrência e as declarações prestadas pela ofendida e pelos informantes que presenciaram os fatos, ambas coligidas em sede policial e sob o crivo do contraditório, comprovam a materialidade e a autoria das condutas delitivas imputadas à ré.

Além disso, a magistrada ressaltou que a acusada não apresentou qualquer prova apta a comprovar sua versão acerca dos fatos.

Nesse sentido votou pela manutenção da sentença, no que foi acompanhada pelos desembargadores que integram a 7ª Câmara Criminal deste Tribunal.

O processo de que aqui se trata integra o Ementário Criminal nº 2, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ.

 

 

CPA

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