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MAIO AMARELO: Respeito e Responsabilidade. Pratique no trânsito.
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 20/05/2021 15:02

Acidentes de trânsito. Por que ainda perdemos tantas vidas?

Há muito sabemos da significância dos acidentes de trânsito na causa mortis de muitos brasileiros, assim como do impacto da incapacidade como sequela, a ponto de ser considerado um dos maiores problemas para a saúde pública. Em 2020, apesar da pandemia e da consequente redução da circulação de pessoas, foram concedidas mais de 310 mil indenizações, por meio do seguro DPVAT, às vítimas e beneficiários de acidentes de trânsito em todo o Brasil1.

Assim sendo, não somente no Brasil, mas em todo o mundo, surgiu um movimento em prol da segurança no trânsito, que dedica um mês inteiro a fazer com que o tema seja uma pauta relevante para a sociedade e, dessa forma, mobilize população, empresas, governos e entidades. Denominado Maio Amarelo, esse mês foi escolhido por ter sido decretada, em 11 de maio de 2011, a Década de Ação para Segurança no Trânsito, e o amarelo, por simbolizar, além de atenção, sinalização e advertência no trânsito2.

Portanto, é de fundamental importância compreendermos as razões para tamanha adversidade. É relevante lembrar que, apesar de o sistema de trânsito ser composto pelo ambiente físico, o veículo e o condutor, é sabido que o comportamento do condutor é o principal fator dos acidentes, sendo estimado que em 90% dos acidentes as causas sejam erros ou infrações às leis de trânsito3.

MODELO DO DESENGAJAMENTO MORAL

Para Neto, Iglesias e Günther4, a infração legal é o desrespeito a

 “[...] qualquer preceito do Código, da legislação complementar ou das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, estando o infrator sujeito a penalidades e medidas administrativas. Já do ponto de vista da psicologia, a infração pode ser compreendida como uma transgressão ou desobediência a regras, sejam elas formalizadas ou normas socialmente convencionadas” (Bicchieri, 2006), (grifo próprio).

Segundo esses autores, são muitas as formas pelas quais os motoristas justificam suas transgressões. Os mesmos realizaram dois estudos a fim de desenvolver e encontrar evidências dessas justificativas sob a perspectiva do “modelo do desengajamento moral”4. Nesses estudos, foram encontradas 28 justificativas para esse tipo de comportamento, cabendo destacar as mais significativas nas dimensões “Reconstrução da conduta”, “Minimização da culpa” e “Distorção do agente da ação”:

Reconstrução da conduta: “Não tem problema dar uma fechada em alguém que é uma lesma no trânsito”; “Não há problemas em tomar uns choppinhos antes de dirigir”; “Uma pessoa muito lerda na pista da esquerda merece um fino ao ser ultrapassado”; “Comparado com outros delitos que são cometidos, dirigir bêbado não é nada sério”.

Minimização da culpa: “Os motoristas são tão pressionados no trânsito que são obrigados a cometer algumas infrações”; “Não é algo ruim ultrapassar o limite de velocidade se for de vez em quando”; “É aceitável cometer uma infração se for por causa da má direção de outros motoristas”; “As infrações deveriam ser perdoadas se forem cometidas num local que não se conhece”.

Distorção do agente da ação: “Se as pessoas vivem em péssimas condições elas não podem ser culpadas por se comportarem agressivamente no trânsito”; “Se um motorista não teve uma formação adequada, ele não deve ser culpado por seu mau comportamento no trânsito”; “Muita gente buzina, então não há mal nisso”; “Um motociclista não deve ser punido por ultrapassar o sinal se os ciclistas também o fazem”.

Até quando seremos condescendentes com essas afirmativas?

Ao chegarmos ao fim de mais um mês de maio, vamos fazer com que, não somente esse mês seja amarelo, mas que em nosso cotidiano estejamos sempre alertas ao nosso comportamento no trânsito, seja como condutores ou como expectadores condescendentes com esse tipo de atitudes.

Acesse: MAIO AMARELO

 Referências: 

  1. BRASIL. Seguradora Líder. Relatório Anual 2020. Disponível em https://www.seguradoralider.com.br/Centro-de-Dados-e-Estatisticas/Relatorio-Anual.
  2. Disponível em Maio Amarelo.
  3. HOFFMANN, Maria Helena. Comportamento do condutor e fenômenos psicológicos. Psicologia: Pesquisa & Trânsito, v. 1, nº 1, pp. 17-24, Jul./Dez., 2005. Universidade do Vale do Itajaí.
  4. NETO, Ingrid Luiza; IGLESIAS, Fabio; GÜNTHER, Hartmut. Uma Medida de Justificativas de Motoristas para Infrações de Trânsito. PsiCo, Porto Alegre, PUCRS, v. 43, n. 1, pp. 7-13, Jan./Mar., 2012.

HA/WBL

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