Autofit Section
Turma Recursal nega reembolso de pontos de programa de milhas para cliente que solicitou troca da titularidade de passagem aérea cancelada
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 26/04/2021 17:48

A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis negou, por unanimidade, pedido de reembolso de pontos de programa de milhas de instituição bancária depois que o autor tentou, sem sucesso, trocar a titularidade de um bilhete aéreo emitido com os referidos pontos. Também foi negado o pedido de indenização por danos morais.

 

A parte autora alegou que trocou seus pontos por uma passagem aérea para sua mãe e, em razão do cancelamento do voo em decorrência da pandemia, solicitou a troca dos pontos por uma passagem para si mesma, o que não foi atendido. 

 

No entanto, no entendimento do juiz relator, José Guilherme Vasi Werner, não seria possível alterar a titularidade do bilhete sem a concordância da companhia aérea, muito menos exigir que o banco réu o fizesse, especialmente em razão das regras da Lei nº 14.034/2020, que não assegura ao autor o direito ao reembolso. 

 

Dessa forma, a Quarta Turma Recursal alterou a sentença, negando tanto a restituição dos pontos do autor como a indenização pretendida, uma vez que não ocorreu falha na prestação do serviço. 

 

O referido processo integra o Ementário de Jurisprudência das Turmas Recursais nº 3/2021, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ.

 

Processo: 0282588-77.2020.8.19.0001

 

AAR / WBL

Galeria de Imagens