Autofit Section
Tribunal mantém o cômputo de conteúdos das plataformas EAD como carga horária escolar
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 22/04/2021 16:18

A Vigésima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento a recurso, apenas para modificar a fundamentação da decisão agravada, mantendo-se, todavia, o indeferimento da liminar que suspenderia o eventual cômputo como carga horária escolar de conteúdos curriculares ministrados por intermédio de plataformas tecnológicas de ensino à distância, na rede pública de educação do Estado do Rio de Janeiro. 

 

Para o Ministério Público, propositor da ação, não haveria comprovação suficiente acerca do cumprimento dos requisitos legais desse modelo de ensino, bem como dos critérios definidos pelo Conselho Estadual de Educação, além de criar um grupo de alunos excluídos por não terem acesso aos conteúdos ministrados. 

 

No entanto, a relatora, desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, entendeu que não computar os referidos conteúdos ministrados nas plataformas digitais de ensino como carga horária poderia acarretar prejuízos ainda maiores ao calendário escolar, e que, além disso, os alunos que não possuem meios para acessar as atividades remotas recebem material didático impresso, negando, por tais razões, a liminar requerida pelo Ministério Público. 

 

Essa e outras decisões podem ser acessadas no Ementário de Jurisprudência Cível nº 9/2021.

 

A Ação Civil Pública nº 0081795-25.2020.8.19.0001, que originou o agravo, está disponível para consulta no Banco de Ações Coletivas, no Portal do Conhecimento.

 

Agravo de Instrumento: 0044567-19.2020.8.19.0000

 

 

Galeria de Imagens