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Justiça regula convivência virtual entre pai e filha menor
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 10/03/2021 15:06

A Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, regular a convivência entre o pai, residente no exterior, e filha menor, com a utilização de meio virtual para possibilitar o contato entre ambos.

 

Para o relator, desembargador Ferdinaldo do Nascimento, o contato entre o pai e a filha é essencial para o crescimento e desenvolvimento sadio da criança e, como o genitor reside nos Estados Unidos, a convivência regular só seria possível por intermédio de ferramenta on-line.

 

No caso em questão, o pai, cidadão americano, também pleiteia, na Justiça Federal, o retorno de sua filha, também cidadã norte-americana, a seu país de origem, alegando que a genitora a trouxe para o Brasil sem o seu consentimento. Contudo, a Décima Nona Câmara Cível do TJRJ entendeu que independentemente do julgamento acerca da subtração internacional da filha pela Justiça Federal, deve haver regulação da convivência enquanto a menor permanecer no Brasil, em respeito, assim, ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

 

Dessa forma, ficou estabelecido que a convivência por meio virtual deve acontecer diariamente, por pelo menos 20 minutos, em horário a ser indicado pela mãe, com quem a criança reside atualmente.

 

O presente julgado integra o Ementário de Jurisprudência Cível nº 5/2021.

 

Agravo de Instrumento nº 0059899-26.2020.8.19.0000

 

AAR / WBL

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