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DIA INTERNACIONAL DA MULHER 2021: conquistas no Poder Judiciário
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 08/03/2021 09:23

Neste momento tão penoso pelo qual o Brasil e o mundo estão passando, no Dia 8 de março de 2021, é fundamental não deixarmos de lembrar, valorizar e dar continuidade às conquistas alcançadas por nossa sociedade no que tange à participação da mulher no sistema de justiça brasileiro.

São muitos os eventos relevantes que povoam nossa memória sobre o estabelecimento da data de 8 de março como o Dia Internacional da Mulher, sendo o mais notório deles um incêndio ocorrido em uma fábrica têxtil de Nova York em 1911, quando cerca de 130 operárias morreram carbonizadas. No entanto, foi em 1917, quando cerca de 90 mil mulheres russas se manifestaram contra a participação de seu país na primeira guerra mundial, a fome e as más condições de trabalho, no evento que ficou conhecida como o “Protesto Pão e Paz”, que a data consagrou-se[1]. Cabe destacar que somente em 1975, Ano Internacional da Mulher, as Nações Unidas começaram a celebrar o Dia Internacional da Mulher na data de 8 de março[2].

INGRESSO NO PODER JUDICÁRIO

A entrada da mulher no Poder Judiciário, carreira multo almejada e valorizada entre os brasileiros, teve extrema relevância, não só pelo seu significado em termos de reconhecimento e ampliação do mercado de trabalho feminino, mas também por seu impacto na atuação desse poder junto à nossa sociedade. Na virada do século passado para o novo milênio, foram significativas as transformações sofridas nas diversas dimensões de nossas vidas – econômicas, tecnológicas, genéticas, etc. –, o que resultou na necessidade de que a magistratura, além do seu saber técnico apurado, tivesse que acrescer à razão dedutiva sua vontade conciliadora[3].

Gradativamente foi modificado o entendimento de que a Justiça deveria ser baseada exclusivamente na razão, na objetividade das leis, em tecnicidade. Passou-se a valorizar ainda mais não só o conhecimento amplo sobre os conflitos que afetam a sociedade em geral, mas também uma visão mais própria dos diversos segmentos que a compõem. Para Donna Haraway, professora emérita de história da consciência e estudos feministas da Universidade da Califórnia: “Não perseguimos a parcialidade em si mesma, mas pelas possibilidades de conexões e aberturas inesperadas que o conhecimento situado oferece. O único modo de encontrar uma visão mais ampla é estando em algum lugar em particular”.[4]

A importância da participação da mulher no Judiciário se amplia, pois para que a sociedade se veja plenamente representada, faz-se necessária a visão dos problemas que afligem as mulheres a partir do olhar das próprias mulheres.

TRAJETÓRIAS PIONEIRAS NO PODER JUDICIÁRIO

Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ nº 255, instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário com o intuito de que todos os ramos e unidades do Poder Judiciário adotem medidas que visem assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional.

Nos últimos 10 anos, a participação feminina entre os servidores no Judiciário alcançou a marca de 56,6%, superando a parcela de 51,6% do sexo feminino na população brasileira, representando um fato a ser comemorado neste 8 de março de 2021.[5]

Alcançar essa marca não foi tarefa fácil e é resultado das trajetórias pioneiras de mulheres que “(...) parecem apresentar percursos de exceção, cuja tônica consiste em um gigantesco voluntarismo e uma impressionante vontade pessoal de triunfar em uma carreira essencialmente masculina”[6].

Porém, ainda há muito a ser feito, em especial, junto ao universo da magistratura, composto em sua maioria pelo sexo masculino, em que somente 38,8% de magistradas estão em atividade6.

Hoje cabe a nós lembrarmos de mulheres pioneiras na Justiça, tais como:

Alba Penna de Souza - 1ª tabeliã do Brasil, em 1922, substituta de seu falecido marido, tabelião titular do Cartório do 1º Ofício da comarca de Cantagalo. Dois de seus netos integram o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: os desembargadores Marcus Antônio de Souza Faver e Sérgio de Souza Verani.

Áurea Pimentel Pereira - Juíza susbtituta do Estado da Guanabara em 1960; juíza do I Tribunal de Alçada em 1977; desembargadora do TJERJ em 1984; e 3ª Vice-Presidente do TJERJ, eleita em 1992.

Auri Moura Costa - Desembargadora em 1968. Primeira mulher no Brasil a ocupar o mais elevado cargo da magistratura estadual.

Iete Bomilcar Ribeiro de Souza Passarela - Desembargadora em 1974. Primeira mulher a ser alçada ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara.

Leila Maria Carrilo Cavalcante Ribeiro Mariano - Presidente Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em 2012. Primeira mulher a assumir a presidência do Tribunal de Justiça deste estado.

Letícia de Faria Sardas - Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em 2013. Primeira mulher a ocupar a presidência do Tribunal de Regional Eleitoral deste estado.

Maria Stella Villela Souto Lopes Rodrigues - Juíza susbtituta do Estado da Guanabara em 1960; juíza do Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara em 1974; vice-presidente do I Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro em 1981; desembargadora em 1983; 3ª Vice-Presidente do TJERJ em 1988; 2ª Vice-Presidente do TJERJ em 1990; 1ª Vice-Presidente do TJERJ no biênio 1995-1996.

Myrthes Gomes de Campos - Primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil em 1899. Primeira mulher a integrar o Instituto dos Advogados Brasileiros em 1906. Funcionária da Corte de Apelação do Distrito Federal, ocupou o cargo de encarregada da jurisprudência deste tribunal, em que ingressou em 1924.

Thaís Furtado Carvalho e Silva - Primeira serventuária da Justiça a exercer a função de Secretária-Geral do TJRJ.

Theresa Grisólia Tang - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em 1989. Primeira mulher a assumir a presidência de um tribunal de Justiça estadual.

No próximo dia 11 de março de 2021, será realizado pela EMERJ o webinar intitulado “Mulheres com poder de Transformação”, oportunidade para conhecemos e prestigiarmos ações de mulheres que transformam nossa sociedade. Acesse: MULHERES COM PODER DE TRANSFORMAÇÃO.

 

Referências:

  1. Disponível em Nova Escola.
  2. Disponível em Organização Pan-Americana da Saúde.
  3. CASTRO, F. de A. V. “O papel político do poder judiciário”. Revista da EMERJ, v. 3, nº 11, 2000.
  4. HARAWAY, D. “Saberes localizados”. Cadernos pagu (5) 1995: pp. 7-41.
  5. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). “Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário”. 2019,
  6. FRAGALE FILHO, R.; MOREIRA, R. S.; SCIAMMARELLA, A.P. de O. “Magistratura e gênero: um olhar sobre as mulheres nas cúpulas do judiciário brasileiro” (“Courts and Gender: An Overview of the Women on the Top of Brazilian Judicial System”). e-cadernos CES [On-line], 2015.

 

HA/WBL