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- Turma Recursal julga como inconstitucional lei municipal que reduziu salário de servidores públicos
A Primeira Turma Recursal Fazendária entendeu, por unanimidade, ser inconstitucional lei do Município de Silva Jardim que reduziu em 20% os vencimentos dos servidores públicos municipais, determinando, assim, o pagamento da diferença salarial percebida pelo servidor recorrente.
Para o juiz relator, Alberto Republicano de Macedo Jr., a situação de crise financeira e o argumento de ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal não são justificativas para a confessada redução dos salários nos anos de 2015 e 2016, conforme instituída por Lei Complementar do Município de Silva Jardim-RJ, pois contrariam princípio da irredutibilidade de vencimentos, presente no artigo 37, XV, da Constituição Federal, inclusive para aqueles que não possuem vínculo efetivo com a Administração.
Dessa forma, entendeu o juiz relator pela necessidade de reforma da sentença e reconhecimento do direito do servidor recorrente em perceber a diferença de vencimentos referente ao período, acrescida de juros de mora e correção monetária.
O referido processo integra o Ementário de Jurisprudência das Turmas Recursais nº 01/2021.
AAR / WBL