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Internet segura: compromisso de todos
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 08/02/2022 15:34

Anualmente, no mês de janeiro ou fevereiro, é dedicado um dia à reflexão sobre a segurança na Internet, o chamado Dia da Internet Segura, cujo objetivo é mobilizar atores públicos e privados, a fim de estimular iniciativas que promovam o uso livre e seguro da Internet. Foi criado pela Rede Insafe, na Europa, tem a adesão de mais de 200 países e encontra-se em sua 19ª edição. Neste ano de 2022, foi escolhido o dia 8 de fevereiro para celebrá-lo.1

Na contemporaneidade, a Internet permeia a vida de forma significativa, seja no trabalho, na escola, nas finanças, nas relações pessoais, alcançando até mesmo a vida amorosa e sexual. Ela, sem dúvida, tornou-se um dos fatores mais influentes na ampla mudança da percepção que no presente temos de nossa vida privada.

Desde o início da Modernidade, aprendemos a separar o que é público do privado, cabendo lembrar que, antes disso, durante a Idade Média, essas duas dimensões se misturavam, pois, somente com o aparecimento das cidades, é “[...] que começa a ideia de um domínio privado e um domínio público, em que os homens atribuíam papéis uns aos outros. A vida privada era compartilhada apenas com amigos íntimos e com a família, o que permitia um limite claro e também um modo de agir específico para cada situação, seja nas ruas, cercado por desconhecidos que interagiam entre si por meio de papéis socialmente construídos, ou entre pessoas próximas”.2

Atualmente isso mudou. Presenciamos uma mudança drástica em nossa forma de distinguir entre o que é público e o que é privado. O que estamos vivenciando é uma valorização exacerbada da visibilidade, já que não é o suficiente experenciar uma situação, é necessário partilhar com outros. Esse tipo de comportamento pode gerar graves consequências, em especial entre crianças e jovens, que, como nos alerta Lejeune (1998), apud Miranda (2011), não vislumbram “a maneira como se acendem os holofotes na penumbra em que as pessoas se achavam protegidas”.

Várias são as condutas presentes no ambiente virtual que podem expor nossas vidas de forma avassaladora, dentre elas podemos destacar:

Sexting: “o termo surge nos Estados Unidos da América, através da combinação de duas
palavras: sexo (sex) e mensagem (texting). Consiste no envio de mensagens e
imagens de conotação sexual, por meio de tecnologias digitais[...]”3.

Ciberbullying:  “[...] é o uso de informações e de tecnologias de comunicação – como e-mail, celular, aparelhos e programas de envio de mensagens instantâneas e sites pessoais – com o objetivo de difamar ou apoiar de forma deliberada comportamentos, seja de indivíduo ou grupo, que firam de alguma forma outros tantos.” (Belsy, 2004, apud Schreiber e Antunes, 2015)4.

Stalking: “[...] é uma forma de agressão psicológica e física direta, que visa sobrepujar a vontade da vítima, destruir sua moral e sua capacidade de resistência por meio de um gotejamento incessante, em um contexto de crescente perseguição, insistente como os pingos que, com o passar do tempo, escavam a pedra.” (Alessia Micoli, 2012, apud Amiky, 2014)5.

Pornografia de Revanche: “[...] é uma forma de violência moral (com cunho sexual) que envolve a publicação na internet (principalmente nas redes sociais) e distribuição com o auxílio da tecnologia (especialmente com smartphones), sem consentimento, de fotos e/ou vídeos de conteúdo sexual explícito ou com nudez.” (Damaceno, apud Crespo, 2015)6.

É urgente nos conscientizarmos da necessidade de um ambiente virtual mais seguro, afinal não é porque não estamos fisicamente presentes que não precisamos respeitar os direitos humanos e exigirmos um comportamento guiado por valores éticos.

Reconhecendo essa necessidade, o TJRJ, por meio da Resolução TJ/OE Nº 05/2019, instituiu a Política de Segurança da Informação (PSI) do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ). A PSI tem como princípios básicos a proteção do direito individual e coletivo das pessoas à inviolabilidade da sua intimidade e ao sigilo da correspondência e das comunicações; a proteção de informações relacionadas a assuntos que mereçam tratamento especial; a capacitação dos segmentos das tecnologias sensíveis e a criação, desenvolvimento e manutenção de uma cultura relacionada à segurança da informação.

Para saber mais, acesse:

Portal LGPD / Política de Segurança da Informação (PSI)

 

 

Referências:

  1. Dia da Internet Segura. Disponível em:  https://www.safernet.org.br.
  2. MIRANDA, Helder Moraes. “Diga-me o que postas e te direi quem és: a autoedição pela internet”. Centro de Estudos Latino-Americanos sobre Cultura e Comunicação da Universidade de São Paulo. Curso: Pós-graduação em Mídia, Informação e Cultura. TCC. 2011.
  3. BARROS, Suzana da Conceição de. “Sexting na adolescência: análise da rede de
    enunciações produzidas pela mídia”. Universidade Federal do Rio Grande: programa de pós-graduação em educação em ciências: química da vida e saúde. 2004.
  4. SCHREIBER, Fernando Cesar de Castro; ANTUNES, Maria Cristina Antunes. “Cyberbullying: do virtual ao psicológico”. Bol. Acad. Paulista de Psicologia, São Paulo, Brasil - V. 35, nº 88, pp. 109-125. 2015
  5. AMIKY, Luciana Gerbovic. Stalking. Mestrado em Direito. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
  6. DAMACENO, Diego. Pornografia de vingança: eficácia punitiva na divulgação de material sexual sem consentimento. TCC Faculdade do Norte Novo de Apucarana – FACNOPAR. 2016.

 

    

 

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